Trabalho de divulgação da lei acontecerá nos próximos dias
Na semana que passou o prefeito Nelson Guindani do município de Herval d´Oeste, sancionou a Lei que cria o Serviço de Verificação de Óbito. Na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira (22), o vereador Leonardo Mascarello cobrou uma maior divulgação quanto a este importante trabalho, colocado à disposição da comunidade.
“A população precisa saber de que forma ela será beneficiada com este novo serviço, para evitar que novas situações vivenciadas no final de semana que passou, quando uma pessoa que havia falecido ficou horas em sua residência, porque não se encontrava um médico que desse o documento da causa mórtis”, argumentou o vereador. Segundo ele, “precisamos levar o mais rápido possível as explicações deste novo serviço para os hervalenses. Não se pode mais admitir o que aconteceu no último final de semana”, concluiu Mascarello.
A Lei nº 3.064 que criou o Serviço de Verificação de Óbito em seu artigo 1º, diz que este novo serviço tem a finalidade de esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Já no seu artigo 2º, afirma que a implantação desta atividade deverá ser realizada em etapa única, observando o prazo máximo de 90 dias, ou seja, 3 meses após a assinatura da Lei por parte do prefeito Nelson Guindani, que foi no dia 17 de setembro.
A secretária municipal da Saúde, Ivone Esquina ao falar sobre o assunto, reafirmou que o Serviço de Verificação de Óbito é diferente da Central de Óbito que está em funcionamento na cidade de Joaçaba. “Aqui nós não teremos um plantão 24 horas. As pessoas que necessitarem da Certidão de Óbito por parte de um médico, deverão num primeiro momento, procurar a polícia civil para fazer o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), afirmando que a causa mórtis foi natural. A partir daí nós seremos comunicado e um dos nossos profissionais (médico), de preferência que atua na região onde foi registrada a morte, fará a assinatura deste documento”.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Na semana que passou o prefeito Nelson Guindani do município de Herval d´Oeste, sancionou a Lei que cria o Serviço de Verificação de Óbito. Na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira (22), o vereador Leonardo Mascarello cobrou uma maior divulgação quanto a este importante trabalho, colocado à disposição da comunidade.
“A população precisa saber de que forma ela será beneficiada com este novo serviço, para evitar que novas situações vivenciadas no final de semana que passou, quando uma pessoa que havia falecido ficou horas em sua residência, porque não se encontrava um médico que desse o documento da causa mórtis”, argumentou o vereador. Segundo ele, “precisamos levar o mais rápido possível as explicações deste novo serviço para os hervalenses. Não se pode mais admitir o que aconteceu no último final de semana”, concluiu Mascarello.
A Lei nº 3.064 que criou o Serviço de Verificação de Óbito em seu artigo 1º, diz que este novo serviço tem a finalidade de esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Já no seu artigo 2º, afirma que a implantação desta atividade deverá ser realizada em etapa única, observando o prazo máximo de 90 dias, ou seja, 3 meses após a assinatura da Lei por parte do prefeito Nelson Guindani, que foi no dia 17 de setembro.
A secretária municipal da Saúde, Ivone Esquina ao falar sobre o assunto, reafirmou que o Serviço de Verificação de Óbito é diferente da Central de Óbito que está em funcionamento na cidade de Joaçaba. “Aqui nós não teremos um plantão 24 horas. As pessoas que necessitarem da Certidão de Óbito por parte de um médico, deverão num primeiro momento, procurar a polícia civil para fazer o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), afirmando que a causa mórtis foi natural. A partir daí nós seremos comunicado e um dos nossos profissionais (médico), de preferência que atua na região onde foi registrada a morte, fará a assinatura deste documento”.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense