Secretário de agricultura de Videira explica mudanças na averbação legal de terras junto aos cartórios
Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão desobrigados a fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis. A decisão foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado no inicio deste mês. A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR. Para o secretário Municipal de Agricultura de Videira Celso Brancher, trata-se de um avanço e aponta como será este novo processo.
Fonte: Rádio Videira AM