Para promover o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral com segurança e autonomia, a Justiça Eleitoral instituiu, em 2012, um Programa de Acessibilidade. Desde então, busca implementar e aprimorar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), todas as pessoas com restrições ou necessidades especiais que afetem o exercício do voto, como as relacionadas à locomoção ou à visão, devem informar sua condição diretamente ao cartório eleitoral no qual estão inscritas.
Até 151 dias antes das eleições (7 de maio), é possível solicitar transferência para uma seção eleitoral especial. Até 90 dias antes das eleições (7 de julho), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Com base nas informações apresentadas por esses eleitores, a Justiça Eleitoral planeja ações que viabilizam o acesso deles às seções eleitorais e providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. No caso do eleitor com deficiência visual, por exemplo, as urnas eletrônicas podem ser adaptadas com o recurso de áudio para uso com fone de ouvido, desde que haja solicitação prévia no prazo determinado. Já o eleitor que apresenta dificuldades de locomoção deve ser direcionado pelo cartório a uma seção de fácil acesso.
Outra garantia assegurada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida é a possibilidade de receber auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, conforme prevê o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.218.
Fonte: Rádio Transamérica
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), todas as pessoas com restrições ou necessidades especiais que afetem o exercício do voto, como as relacionadas à locomoção ou à visão, devem informar sua condição diretamente ao cartório eleitoral no qual estão inscritas.
Até 151 dias antes das eleições (7 de maio), é possível solicitar transferência para uma seção eleitoral especial. Até 90 dias antes das eleições (7 de julho), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Com base nas informações apresentadas por esses eleitores, a Justiça Eleitoral planeja ações que viabilizam o acesso deles às seções eleitorais e providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. No caso do eleitor com deficiência visual, por exemplo, as urnas eletrônicas podem ser adaptadas com o recurso de áudio para uso com fone de ouvido, desde que haja solicitação prévia no prazo determinado. Já o eleitor que apresenta dificuldades de locomoção deve ser direcionado pelo cartório a uma seção de fácil acesso.
Outra garantia assegurada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida é a possibilidade de receber auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, conforme prevê o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.218.
Fonte: Rádio Transamérica