Só será cobrado imposto para quem
tem mais de 30 hectares de terra
Os proprietários de terras rurais de todo país têm até o dia 30 de setembro para declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração, que pode ser feita pela internet, é obrigatória para todos que possuem qualquer propriedade em áreas rurais. O sistema on-line já é usado há dois anos sem redução no número de declarações.
O Supervisor Nacional do ITR na Receita Federal, Joaquim Adir Figueiredo, lembra que só será cobrado imposto para quem tem mais de 30 hectares de terra. Segundo Joaquim Adir, quem não declarar o imposto rural pode ser multado e não conseguir os documentos que regularizam a propriedade.
O registro de compra e venda da propriedade e a certidão negativa de débito, documentos retidos caso o contribuinte não declare o ITR, são necessários para se obter financiamentos agrícolas. Augusto César Andrade, assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, explica que não é fácil fazer a declaração na internet. Ele aconselha o produtor rural a procurar sindicatos e associações para auxiliar na declaração. Augusto alerta que a declaração do ITR deve ser bem detalhada e deve conter tudo o que tem dentro da propriedade.
Áreas de interesse ambiental são isentas de impostos, mas o proprietário deve incluir na declaração do ITR. Para saber mais sobre o programa para declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br
tem mais de 30 hectares de terra
Os proprietários de terras rurais de todo país têm até o dia 30 de setembro para declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração, que pode ser feita pela internet, é obrigatória para todos que possuem qualquer propriedade em áreas rurais. O sistema on-line já é usado há dois anos sem redução no número de declarações.
O Supervisor Nacional do ITR na Receita Federal, Joaquim Adir Figueiredo, lembra que só será cobrado imposto para quem tem mais de 30 hectares de terra. Segundo Joaquim Adir, quem não declarar o imposto rural pode ser multado e não conseguir os documentos que regularizam a propriedade.
O registro de compra e venda da propriedade e a certidão negativa de débito, documentos retidos caso o contribuinte não declare o ITR, são necessários para se obter financiamentos agrícolas. Augusto César Andrade, assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, explica que não é fácil fazer a declaração na internet. Ele aconselha o produtor rural a procurar sindicatos e associações para auxiliar na declaração. Augusto alerta que a declaração do ITR deve ser bem detalhada e deve conter tudo o que tem dentro da propriedade.
Áreas de interesse ambiental são isentas de impostos, mas o proprietário deve incluir na declaração do ITR. Para saber mais sobre o programa para declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br