Condenado trabalhava em posto de combustíveis
de Joaçaba e teria planejado crime com comparsa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve de primeira instância que condenou ex-funcionário de posto de combustíveis em Joaçaba que simulou assalto ao estabelecimento com um comparsa. O posto, localizado no Centro da cidade, foi assaltado na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2009.
Um dos denunciados, F.L.P trabalhava como caixa no posto. Segundo o Ministério Público, se aproveitando das vantagens da função, teria planejado o assalto com M.C, que também já havia sido funcionário do mesmo local. Pela simulação teria ficado acertado F.L.P deixaria o dinheiro separado em uma gaveta e as portas da loja de conveniência abertas a fim de facilitar a ação de M.C que chegaria armado e renderia o frentista. Por volta das 5h, depois de receber o sinal de F.L.P através de um toque no celular, M.C se dirigiu até o local armado com uma faca e usando capuz. Depois de render o frentista G.F.L, o levou até o caixa onde se encontrava F.L.P retirando o dinheiro, montante contabilizado depois em quase R$ 3 mil. Conforme o processo, já em posse do dinheiro, M.C teria fugido em direção à residência dele em Herval d'Oeste. Durante a fuga, acabou tendo que se lançar nas águas do Rio do Peixe e realizar a travessia a nado. As suspeitas logo recaíram sobre M.C, tanto que no dia seguinte, ao ser abordado por policiais, foi encontrada em seu poder a quantia de R$ 310 em dinheiro. Em busca em sua residência, foi localizada a quantia de R$ 1,3 mil, além das roupas que supostamente teriam sido utilizadas por ele no assalto.
Cada um dos acusados foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Inconformado, M.C interpôs recurso de apelação no TJSC alegando que a sentença condenatória se fundamentou tão somente em elementos colhidos no inquérito policial e pediu ainda a absolvição sob a tese de que não existem nos autos provas capazes de justificar uma sentença condenatória. Requereu, por fim, a desclassificação da conduta para aquela correspondente ao crime de furto. O MP, por sua vez, requereu a rejeição do recurso, posicionamento que foi acatada também pela Primeira Câmara Criminal em julgamento por Acórdão.
Fonte: ederluiz.com
de Joaçaba e teria planejado crime com comparsa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve de primeira instância que condenou ex-funcionário de posto de combustíveis em Joaçaba que simulou assalto ao estabelecimento com um comparsa. O posto, localizado no Centro da cidade, foi assaltado na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2009.
Um dos denunciados, F.L.P trabalhava como caixa no posto. Segundo o Ministério Público, se aproveitando das vantagens da função, teria planejado o assalto com M.C, que também já havia sido funcionário do mesmo local. Pela simulação teria ficado acertado F.L.P deixaria o dinheiro separado em uma gaveta e as portas da loja de conveniência abertas a fim de facilitar a ação de M.C que chegaria armado e renderia o frentista. Por volta das 5h, depois de receber o sinal de F.L.P através de um toque no celular, M.C se dirigiu até o local armado com uma faca e usando capuz. Depois de render o frentista G.F.L, o levou até o caixa onde se encontrava F.L.P retirando o dinheiro, montante contabilizado depois em quase R$ 3 mil. Conforme o processo, já em posse do dinheiro, M.C teria fugido em direção à residência dele em Herval d'Oeste. Durante a fuga, acabou tendo que se lançar nas águas do Rio do Peixe e realizar a travessia a nado. As suspeitas logo recaíram sobre M.C, tanto que no dia seguinte, ao ser abordado por policiais, foi encontrada em seu poder a quantia de R$ 310 em dinheiro. Em busca em sua residência, foi localizada a quantia de R$ 1,3 mil, além das roupas que supostamente teriam sido utilizadas por ele no assalto.
Cada um dos acusados foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Inconformado, M.C interpôs recurso de apelação no TJSC alegando que a sentença condenatória se fundamentou tão somente em elementos colhidos no inquérito policial e pediu ainda a absolvição sob a tese de que não existem nos autos provas capazes de justificar uma sentença condenatória. Requereu, por fim, a desclassificação da conduta para aquela correspondente ao crime de furto. O MP, por sua vez, requereu a rejeição do recurso, posicionamento que foi acatada também pela Primeira Câmara Criminal em julgamento por Acórdão.
Fonte: ederluiz.com