Vereador explica por que quer
revogação de aumento no IPTU
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (11) o requerimento nº 035/2014 de autoria do vereador do PSD Leonardo Mascarello, com o apoio dos vereadores Gilmar Dri, Davi Frozza e Osni de Ávila (PSD), vereadores do PMDB Everton Parisenti e Clair Tessari e do PR Vanderlei da Silva solicitando que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando em caráter de urgência, para que seja enviada ao Legislativo, proposição legal que determine a revogação de dispositivo da Lei Complementar nº 312/2013, sancionada em 27 de setembro de 2013, cujo objetivo foi alterar dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 680/77), dentro os quais estabelece novos parâmetros para o cálculo da planta de valores do IPTU, entre outras providências, que se encontra sob o questionamento de sua aplicação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando que se deve somente ser aplicado às alíquotas que já foram calculadas e estão valendo para o ano de 2014, sendo que, para os próximos exercícios financeiros anuais permaneçam nestes mesmos índices (do ano de 2014).
Conforme o Artigo 3º desta carta legal (Lei nº 680/77) altera a redação do Artigo 14, que dispõe: O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis, das seguintes alíquotas: I terreno não edificado: alíquota de 0,80 % - 2014; 0,90% -2015 e 1,00% - 2016; II terreno edificado: alíquota de 0,50% - 2014; 0,60% - 2015 e 0,70% - 2016; e III edificações: alíquota de 0,50% - 2014; 0,60% - 2015 e 0,70% - 2016.
Segundo o vereador tal dispositivo legal determina que deverá ser aplicado um índice progressivo nos fatos geradores do cálculo do tributo ano a ano. “Entendemos que a adoção deste procedimento, irá beneficiar os munícipes e contribuintes, considerando que não haverá um acréscimo nos valores do tributo além daqueles já estabelecidos para este ano, ao qual houve em muitos casos uma majoração excessiva nos valores do IPTU”.
Conforme Mascarello também pode ser considerado como um incentivo aos contribuintes para manter seus impostos em dia, evitando notificações e cobranças via judicial, pois não sofrerão um reajuste neste tributo para os próximos anos. “Para a Municipalidade irá repercutir na redução da inadimplência, garantindo maior arrecadação para os cofres do município e consequentemente, garantir a administração municipal, melhores condições financeiras para desenvolver ações em prol da própria população.”.
O vereador destaca ainda que em relação à renúncia de receita, o que vai ocorrer com a revogação dos aumentos, os cofres públicos não sofrerão prejuízos, pois, já estava estimada uma nova arrecadação para 2015 e 2016, com aumento no repasse do ICMS e do FPM. “Isso vai suprir as estimativas para esses dois novos aumentos já aprovados. Por isso existe a possibilidade da revogação sem causar prejuízos aos cofres públicos”.
Fonte: Joce Pereira
revogação de aumento no IPTU
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (11) o requerimento nº 035/2014 de autoria do vereador do PSD Leonardo Mascarello, com o apoio dos vereadores Gilmar Dri, Davi Frozza e Osni de Ávila (PSD), vereadores do PMDB Everton Parisenti e Clair Tessari e do PR Vanderlei da Silva solicitando que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando em caráter de urgência, para que seja enviada ao Legislativo, proposição legal que determine a revogação de dispositivo da Lei Complementar nº 312/2013, sancionada em 27 de setembro de 2013, cujo objetivo foi alterar dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 680/77), dentro os quais estabelece novos parâmetros para o cálculo da planta de valores do IPTU, entre outras providências, que se encontra sob o questionamento de sua aplicação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando que se deve somente ser aplicado às alíquotas que já foram calculadas e estão valendo para o ano de 2014, sendo que, para os próximos exercícios financeiros anuais permaneçam nestes mesmos índices (do ano de 2014).
Conforme o Artigo 3º desta carta legal (Lei nº 680/77) altera a redação do Artigo 14, que dispõe: O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis, das seguintes alíquotas: I terreno não edificado: alíquota de 0,80 % - 2014; 0,90% -2015 e 1,00% - 2016; II terreno edificado: alíquota de 0,50% - 2014; 0,60% - 2015 e 0,70% - 2016; e III edificações: alíquota de 0,50% - 2014; 0,60% - 2015 e 0,70% - 2016.
Segundo o vereador tal dispositivo legal determina que deverá ser aplicado um índice progressivo nos fatos geradores do cálculo do tributo ano a ano. “Entendemos que a adoção deste procedimento, irá beneficiar os munícipes e contribuintes, considerando que não haverá um acréscimo nos valores do tributo além daqueles já estabelecidos para este ano, ao qual houve em muitos casos uma majoração excessiva nos valores do IPTU”.
Conforme Mascarello também pode ser considerado como um incentivo aos contribuintes para manter seus impostos em dia, evitando notificações e cobranças via judicial, pois não sofrerão um reajuste neste tributo para os próximos anos. “Para a Municipalidade irá repercutir na redução da inadimplência, garantindo maior arrecadação para os cofres do município e consequentemente, garantir a administração municipal, melhores condições financeiras para desenvolver ações em prol da própria população.”.
O vereador destaca ainda que em relação à renúncia de receita, o que vai ocorrer com a revogação dos aumentos, os cofres públicos não sofrerão prejuízos, pois, já estava estimada uma nova arrecadação para 2015 e 2016, com aumento no repasse do ICMS e do FPM. “Isso vai suprir as estimativas para esses dois novos aumentos já aprovados. Por isso existe a possibilidade da revogação sem causar prejuízos aos cofres públicos”.
Fonte: Joce Pereira