ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, CLUBES E OUTRAS DO TERCEIRO SETOR ESTARÃO SUJEITAS A ENTREGA DO SPEED CONTABIL.
Apesar das imunidades constitucionais, o TERCEIRO SETOR consideradas aqui as associações de bairros, associações culturais , clubes , sindicatos tem muitas obrigações contábeis e tributárias, incluindo as acessórias, a serem cumpridas, como a entrega da DCTF, DIRPJ e a partir de 2014 o SPEED CONTÁBIL, além da adequação dos balanços as novas normas de contabilidade.
De acordo com o diretor regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sescon SC, o contador JOEL LUIZ DA SILVA, todas essas entidades sem fins lucrativos como são conhecidas, deverão atentar para os riscos de não manter em ordem a documentação contábil, pois a não escrituração contábil de forma correta, poderá ensejar na perda da imunidade tributária e também a aplicação de severas multas que podem chegar até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além claro da responsabilidade civil e criminal dos administradores.
Joel destaca que os estatutos e atas devem ser registrados no cartório registro de títulos e documentos, assim como qualquer alteração estatutária e mudança de diretoria também deverão ser levadas a registro no cartório.
O surgimento de novas obrigações certamente acarretará no aumento dos custos de manutenção das entidades sem fins lucrativos, o que poderá inviabilizar a continuidade e a criação de novas associações.
Fica o alerta para que qualquer pessoa quando desejar constituir uma associação, clube ou sindicato, procurem orientação junto ao profissional contábil , de sua confiança para buscar orientação das obrigações a que estão sujeitas , evitando assim o risco de ter que arcar com elevadas multas e muitas vezes o fechamento das entidades com prejuízos aos associados , usuários e a comunidade .
De acordo com o diretor regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sescon SC, o contador JOEL LUIZ DA SILVA, todas essas entidades sem fins lucrativos como são conhecidas, deverão atentar para os riscos de não manter em ordem a documentação contábil, pois a não escrituração contábil de forma correta, poderá ensejar na perda da imunidade tributária e também a aplicação de severas multas que podem chegar até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além claro da responsabilidade civil e criminal dos administradores.
Joel destaca que os estatutos e atas devem ser registrados no cartório registro de títulos e documentos, assim como qualquer alteração estatutária e mudança de diretoria também deverão ser levadas a registro no cartório.
O surgimento de novas obrigações certamente acarretará no aumento dos custos de manutenção das entidades sem fins lucrativos, o que poderá inviabilizar a continuidade e a criação de novas associações.
Fica o alerta para que qualquer pessoa quando desejar constituir uma associação, clube ou sindicato, procurem orientação junto ao profissional contábil , de sua confiança para buscar orientação das obrigações a que estão sujeitas , evitando assim o risco de ter que arcar com elevadas multas e muitas vezes o fechamento das entidades com prejuízos aos associados , usuários e a comunidade .
Fonte: Assessoria de Imprensa