A partir desta quinta-feira, o patrão que não assinar a carteira do empregado doméstico será multado em 805 reais e seis centavos. É que no dia sete de agosto começa a fiscalização do Ministério do Trabalho para empregadores que não regularizarem a relação de trabalho e descumprirem obrigações como limite de carga horária de 44 horas semanais ou pagamento de 13º salário.
De acordo com a advogada trabalhista, Daniela Torres, o direito à carteira assinada já existia, o que falta é uma adequação para que ele seja cumprido.
Para a empregada doméstica, Juliana dos Reis, carteira assinada não é novidade. Há quase dez anos, ela trabalha na casa da mesma família e sempre com todos os os direitos trabalhistas garantidos. Ela diz que, com o documento assinado, tem mais tranquilidade para trabalhar.
A fiscalização vai funcionar por denúncia. Quando a Delegacia do Trabalho receber uma reclamação de uma empregada doméstica, deve chamar o patrão a depor e, a partir daí, pode definir a penalidade.
Mais informações sobre a Lei dos Empregados Domésticos no site do Ministério do Trabalho, que é o www.mte.gov.br
Fonte: Rádio Videira AM
De acordo com a advogada trabalhista, Daniela Torres, o direito à carteira assinada já existia, o que falta é uma adequação para que ele seja cumprido.
Para a empregada doméstica, Juliana dos Reis, carteira assinada não é novidade. Há quase dez anos, ela trabalha na casa da mesma família e sempre com todos os os direitos trabalhistas garantidos. Ela diz que, com o documento assinado, tem mais tranquilidade para trabalhar.
A fiscalização vai funcionar por denúncia. Quando a Delegacia do Trabalho receber uma reclamação de uma empregada doméstica, deve chamar o patrão a depor e, a partir daí, pode definir a penalidade.
Mais informações sobre a Lei dos Empregados Domésticos no site do Ministério do Trabalho, que é o www.mte.gov.br
Fonte: Rádio Videira AM