Por desobedecer parte da legislação eleitoral, o candidato ao Senado Paulo Bornhausen (PSB) teve suas inserções na televisão suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O pedido de impugnação da propaganda foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida no dia 20 de agosto e está disponível no Mural Eletrônico do TRE-SC.
Conforme apresenta a decisão do relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, a propaganda veiculada por Bornhausen utilizou imagens externas e computação gráfica, o que é proibido pela legislação. Pelo artigo 38 da Resolução TSE nº 23.404/2014, na veiculação de inserções são proibidas a “utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, entre outras regras.
O candidato tem também a possibilidade de substituir a mídia que contem o programa para continuar com a divulgação, desde que ele não utilize os mesmos recursos da propaganda impugnada. O prazo para defesa termina às 16h do dia 22 de agosto de 2014.
Fonte: Por Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Conforme apresenta a decisão do relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, a propaganda veiculada por Bornhausen utilizou imagens externas e computação gráfica, o que é proibido pela legislação. Pelo artigo 38 da Resolução TSE nº 23.404/2014, na veiculação de inserções são proibidas a “utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, entre outras regras.
O candidato tem também a possibilidade de substituir a mídia que contem o programa para continuar com a divulgação, desde que ele não utilize os mesmos recursos da propaganda impugnada. O prazo para defesa termina às 16h do dia 22 de agosto de 2014.
Fonte: Por Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC