O médico Denis Conci Braga não será levado à júri popular pelos crimes que responde na justiça. A decisão foi publicada na última terça-feira, 26. O Ministério Público (MP) queria que o médico fosse julgado pelo tribunal do júri pela prática de três homicídios com dolos eventuais, quando, mesmo sem ter a intenção de matar, a pessoa assume o risco do resultado, e um crime de lesões corporais graves.
A justiça entendeu que se não confirmou a tese do dolo e que o médico agiu de forma culposa, sem a intenção de provocar o resultado. Como o juiz declarou que não há dúvidas quanto ao médico ter agido sem intenção de matar as pacientes, automaticamente a realização do júri foi descartada.
Os motivos foram colocados em uma Sentença de Desclassificação.
“Ante tudo que foi exposto, por estar plenamente convencido da ausência de dolo, DESCLASSIFICO as condutas atribuídas ao réu DENIS CONCI BRAGA, já qualificado, com relação às vítimas Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp, para outras diversas da competência do Tribunal do Júri, com fundamento nos artigos 419 e 74, 1, ambos do Código de Processo Penal”. Declarou o juiz responsável pelo processo na sentença na comarca de Joaçaba
O MP ainda pode recorrer da decisão.
As três mortes aconteceram após um exame de endoscopia em Joaçaba, feitos na clinica do médico no dia 14 de maio de 2010. Mesmo não sendo levado à júri o médico segue respondendo como réu nas ações.
Fonte: http://www.ederluiz.com.vc