O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Rodrigo Brisighelli Salles, condenou o candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Carlos Alberto Martins, ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais. A decisão monocrática consta da Representação n. 835-25.2014, e está sujeita a recurso.O juiz auxiliar entendeu que restou caracterizado ato de propaganda eleitoral antecipada, e fundamentou sua decisão nos arts. 2º, § 4º, da Resolução TSE n. 23.404/2014, e 36, § 3º, da Lei 9.504/1997.
Para o Ministério Público, que ajuizou a representação, o candidato teria se valido de sua condição de Chefe da agência regional da CELESC, em Florianópolis, para lançar sua pré-candidatura em outubro de 2013, em entrevista concedida ao Jornal Folha de Santa Catarina, e por meio de notícias divulgadas pelo Jornal VIP Vitrine Popular, em janeiro de 2014.
Para Brisighelli Salles, três principais fatores teriam levado a caracterizar a propaganda eleitoral extemporânea: - a entrevista concedida em ano não eleitoral não teria sido ato isolado; - teria havido expressa divulgação da candidatura do representado em uma das ocasiões; e, também, - teria havido divulgação de promessas realizadas pelo representado.
A decisão completa pode ser conferida aqui.
Fonte: Por Sylvia Penkunh - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial
Para o Ministério Público, que ajuizou a representação, o candidato teria se valido de sua condição de Chefe da agência regional da CELESC, em Florianópolis, para lançar sua pré-candidatura em outubro de 2013, em entrevista concedida ao Jornal Folha de Santa Catarina, e por meio de notícias divulgadas pelo Jornal VIP Vitrine Popular, em janeiro de 2014.
Para Brisighelli Salles, três principais fatores teriam levado a caracterizar a propaganda eleitoral extemporânea: - a entrevista concedida em ano não eleitoral não teria sido ato isolado; - teria havido expressa divulgação da candidatura do representado em uma das ocasiões; e, também, - teria havido divulgação de promessas realizadas pelo representado.
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