Com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou um balanço com os partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção desde 2000. O DEM, com 69 cassações, tem o equivalente a 9,02% de todos os políticos cassados no período de apuração, sendo o campeão. Os dados foram computados em 2007 e publicados em 2009. A pesquisa revela que entre as eleições do ano 2000, quando começou a vigorar a Lei n. 9.840, de iniciativa popular, a Justiça Eleitoral (JE) promoveu a cassação de 623 de mandatos através de processos nos quais se apuravam alegações de corrupção eleitoral.
Estão relacionados casos de prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos e abuso de poder apurados através de representações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo. Todas as hipóteses se referem a utilização de bens ou vantagens de origem pública ou privada para alterar a vontade dos eleitores ou fortalecer campanhas de forma ilícita.
Foram considerados “cassados” mesmo aqueles que se encontram nos cargos em virtude da obtenção de liminares. É que estas medidas não modificam a decisão anterior, apenas suspendem a sua execução até que se aprecie o recurso. Assim, mesmo estando formalmente no exercício dos cargos eletivos, muitos aguardam apenas um pronunciamento final da Justiça para deixá-los.
Isso significa também que os dados relativos às eleições de 2004 e 2006 podem ainda sofrer alterações. Alguns dos apresentados como submetidos a cassação podem reverter essa decisão. No caso dos prefeitos e vereadores, isso é pouco provável em virtude do princípio da irrecorribilidade das decisões da Justiça Eleitoral. Nos demais casos, em que o TSE possui amplos poderes de revisão, não são tão improváveis eventuais mudanças no teor do julgamento. A tendência, entretanto, é que esse número continue se ampliando. Quase toda semana há pelo menos uma nova cassação.
Como foi feita a coleta de dados
Não existe no âmbito da Justiça Eleitoral um sistema de acompanhamento estatístico. Assim, a pesquisa foi realizada pelo juiz Márlon Reis, que desenvolve atualmente tese de doutorado sobre o tema na Universidade de Zaragoza, Espanha. Também presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE) integrante do Comitê Nacional do MCCE.
A pesquisa foi feita a partir dos dados processuais de cada caso, com base nas informações disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Algumas informações foram obtidas através de consulta direta aos tribunais e zonas eleitorais. Muitas vezes, notícias veiculadas na imprensa permitiram a descoberta da cassação. Nestes casos, a informação foi checada à luz dos dados da Justiça Eleitoral. Vários dos processos mencionados ainda se encontram em andamento. Portanto, alguma decisão pode ter sido revertida.
Fonte: emvideira.com.br
Estão relacionados casos de prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos e abuso de poder apurados através de representações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo. Todas as hipóteses se referem a utilização de bens ou vantagens de origem pública ou privada para alterar a vontade dos eleitores ou fortalecer campanhas de forma ilícita.
Foram considerados “cassados” mesmo aqueles que se encontram nos cargos em virtude da obtenção de liminares. É que estas medidas não modificam a decisão anterior, apenas suspendem a sua execução até que se aprecie o recurso. Assim, mesmo estando formalmente no exercício dos cargos eletivos, muitos aguardam apenas um pronunciamento final da Justiça para deixá-los.
Isso significa também que os dados relativos às eleições de 2004 e 2006 podem ainda sofrer alterações. Alguns dos apresentados como submetidos a cassação podem reverter essa decisão. No caso dos prefeitos e vereadores, isso é pouco provável em virtude do princípio da irrecorribilidade das decisões da Justiça Eleitoral. Nos demais casos, em que o TSE possui amplos poderes de revisão, não são tão improváveis eventuais mudanças no teor do julgamento. A tendência, entretanto, é que esse número continue se ampliando. Quase toda semana há pelo menos uma nova cassação.
Como foi feita a coleta de dados
Não existe no âmbito da Justiça Eleitoral um sistema de acompanhamento estatístico. Assim, a pesquisa foi realizada pelo juiz Márlon Reis, que desenvolve atualmente tese de doutorado sobre o tema na Universidade de Zaragoza, Espanha. Também presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE) integrante do Comitê Nacional do MCCE.
A pesquisa foi feita a partir dos dados processuais de cada caso, com base nas informações disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Algumas informações foram obtidas através de consulta direta aos tribunais e zonas eleitorais. Muitas vezes, notícias veiculadas na imprensa permitiram a descoberta da cassação. Nestes casos, a informação foi checada à luz dos dados da Justiça Eleitoral. Vários dos processos mencionados ainda se encontram em andamento. Portanto, alguma decisão pode ter sido revertida.
Fonte: emvideira.com.br