Homem que é professor usaria da influência e facilidade de estar próximo as alunas, para assediar as menores de escolas de Joaçaba e Herval d' Oeste.
Durante essa semana o Jornal Pauta de Herval d’ Oeste e o site Diário do Vale ouviram mães das cidades de Joaçaba e Herval d’ Oeste indignadas com relatos de assédio. A mãe de uma menina de 16 anos de idade, de iniciais F.M, contou que a filha foi assediada pelo marido de uma professora de dança e registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Joaçaba, assim que soube do caso. Segundo ela, esse não é o primeiro BO registrado contra o homem de 40 anos de idade.
Conforme o BO e o relato da vítima, a menina teria sido assediada verbalmente. “Eu estou indignada até porque fui atrás e percebi que esse não é o único caso contra ele. As pessoas têm medo de denunciar porque ele é conhecido, popular e possui influência, mas eu vou até o fim para esclarecer essa história. A minha filha foi convidada a trabalhar com ele. Ela dança com a esposa dele desde pequena. Ela foi conversar com ele e conhecer o trabalho. Até então eu não sabia. No fim, ele ofereceu uma carona. Foi ai que ele assediou ela. Parou o carro e se insinuou. Durante o trajeto liguei para minha filha e ele não deixou ela atender. No começo ela não entendeu até porque ele era conhecido, mas depois ficou com medo. Ele argumentou e tentou fazer uma “lavagem cerebral” nela. Ela ficou com medo e não me contou. Só descobri porque ela escreveu tudo em um diário e eu achei”, afirmou.
Uma segunda mãe de iniciais, S.C também confirmou outro suposto assédio. Disse que sua filha de iniciais, S.L.P, que tinha na época 12 anos de idade e que o assédio foi efetuado via bate papo através da internet – mais especificamente no antigo “MSN”. Segundo a mãe, as conversas foram gravadas, impressas e feito o contato com o Conselho Tutelar que orientou que a conversa fosse entregue a polícia, mas o caso não teve sequência porque o material não foi considerado como prova. Na época a menina também era aluna nas aulas de dança da mulher do acusado. Nas conversas o acusado pede para a menina contar “segredos” e solicita que os históricos sejam apagados. O fato ocorreu em 2012 e BO também foi registrado na delegacia de Joaçaba. No documento o homem é acusado de importunação ofensiva ao pudor. No relato a comunicante afirma que sua filha também era aluna de dança da esposa do acusado e que as conversas induziam a filha a ato libidinoso. A mãe confirma que o fato já estava ocorrendo há algum tempo e que o acusado vinha tentando manter um vínculo afetivo com a menina que hoje tem 15 anos. O processo corre na justiça.
Outro depoimento é de uma menina que foi assediada pelo homem quando tinha 14 anos de idade. No relato ela confirma as ameaças e o constrangimento. Até hoje a família não sabe do ocorrido, apenas alguns amigos. Durante alguns anos a jovem ficou envolvida na situação por medo e até hoje busca apoio psicológico para superar a situação. Conforme ela, diversas meninas são assediadas pelo professor que atua em educandários, administração pública e em entidade esportiva. “Só eu sei de vários casos, graças a Deus mais alguém tomou coragem de denunciar”, afirmou.
Relatos de pessoas que convivem com o homem também confirmam os casos. Uma jovem que prefere não se identificar ressalta que essas situações são comuns e que muita gente sabe e é cúmplice. “Ele usa do cargo que ocupa, da função, que é uma vitrine que tem para atrair as meninas e também para depois ameaçar. Isso já ocorreu com muitas. Todos têm medo e não falam. Ele usa a família, como escudo. As pessoas acabam não imaginando, os pais confiam nele”, disse. “Isso não é nada recente, acontece há anos”.
Os nomes das vítimas e familiares que deram depoimento não terão os nomes divulgados já que tem medo de represálias. Além disso, o caso parte agora para a tomada de depoimentos e será encaminhado ao Ministério Público através da Vara da Infância e da Adolescência.
O delegado que acompanha os casos, Antônio Lucas Ferreira Pinto, e responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Joaçaba confirmou os BOs e disse que não pode fornecer dados referentes aos casos investigados, que por determinação legal, são sigilosos. E orientou as famílias e possíveis vítimas de assédio procurarem a DPCAMI que fica localizada no prédio anexo a Delegacia Regional de Polícia do município, localizada na Rua Tiradentes ou através do telefone: (49) 3527-9514. Os Conselhos Tutelares das cidades também podem orientar e dar suporte as famílias.
O nome do acusado não será divulgado, para evitar uma condenação pública sumária e levando em consideração o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência. Ou seja, o indivíduo é considerado inocente até que prove ao contrário. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso LVII. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Fonte: Aline Andres e Paula Patussi
Durante essa semana o Jornal Pauta de Herval d’ Oeste e o site Diário do Vale ouviram mães das cidades de Joaçaba e Herval d’ Oeste indignadas com relatos de assédio. A mãe de uma menina de 16 anos de idade, de iniciais F.M, contou que a filha foi assediada pelo marido de uma professora de dança e registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Joaçaba, assim que soube do caso. Segundo ela, esse não é o primeiro BO registrado contra o homem de 40 anos de idade.
Conforme o BO e o relato da vítima, a menina teria sido assediada verbalmente. “Eu estou indignada até porque fui atrás e percebi que esse não é o único caso contra ele. As pessoas têm medo de denunciar porque ele é conhecido, popular e possui influência, mas eu vou até o fim para esclarecer essa história. A minha filha foi convidada a trabalhar com ele. Ela dança com a esposa dele desde pequena. Ela foi conversar com ele e conhecer o trabalho. Até então eu não sabia. No fim, ele ofereceu uma carona. Foi ai que ele assediou ela. Parou o carro e se insinuou. Durante o trajeto liguei para minha filha e ele não deixou ela atender. No começo ela não entendeu até porque ele era conhecido, mas depois ficou com medo. Ele argumentou e tentou fazer uma “lavagem cerebral” nela. Ela ficou com medo e não me contou. Só descobri porque ela escreveu tudo em um diário e eu achei”, afirmou.
Uma segunda mãe de iniciais, S.C também confirmou outro suposto assédio. Disse que sua filha de iniciais, S.L.P, que tinha na época 12 anos de idade e que o assédio foi efetuado via bate papo através da internet – mais especificamente no antigo “MSN”. Segundo a mãe, as conversas foram gravadas, impressas e feito o contato com o Conselho Tutelar que orientou que a conversa fosse entregue a polícia, mas o caso não teve sequência porque o material não foi considerado como prova. Na época a menina também era aluna nas aulas de dança da mulher do acusado. Nas conversas o acusado pede para a menina contar “segredos” e solicita que os históricos sejam apagados. O fato ocorreu em 2012 e BO também foi registrado na delegacia de Joaçaba. No documento o homem é acusado de importunação ofensiva ao pudor. No relato a comunicante afirma que sua filha também era aluna de dança da esposa do acusado e que as conversas induziam a filha a ato libidinoso. A mãe confirma que o fato já estava ocorrendo há algum tempo e que o acusado vinha tentando manter um vínculo afetivo com a menina que hoje tem 15 anos. O processo corre na justiça.
Outro depoimento é de uma menina que foi assediada pelo homem quando tinha 14 anos de idade. No relato ela confirma as ameaças e o constrangimento. Até hoje a família não sabe do ocorrido, apenas alguns amigos. Durante alguns anos a jovem ficou envolvida na situação por medo e até hoje busca apoio psicológico para superar a situação. Conforme ela, diversas meninas são assediadas pelo professor que atua em educandários, administração pública e em entidade esportiva. “Só eu sei de vários casos, graças a Deus mais alguém tomou coragem de denunciar”, afirmou.
Relatos de pessoas que convivem com o homem também confirmam os casos. Uma jovem que prefere não se identificar ressalta que essas situações são comuns e que muita gente sabe e é cúmplice. “Ele usa do cargo que ocupa, da função, que é uma vitrine que tem para atrair as meninas e também para depois ameaçar. Isso já ocorreu com muitas. Todos têm medo e não falam. Ele usa a família, como escudo. As pessoas acabam não imaginando, os pais confiam nele”, disse. “Isso não é nada recente, acontece há anos”.
Os nomes das vítimas e familiares que deram depoimento não terão os nomes divulgados já que tem medo de represálias. Além disso, o caso parte agora para a tomada de depoimentos e será encaminhado ao Ministério Público através da Vara da Infância e da Adolescência.
O delegado que acompanha os casos, Antônio Lucas Ferreira Pinto, e responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Joaçaba confirmou os BOs e disse que não pode fornecer dados referentes aos casos investigados, que por determinação legal, são sigilosos. E orientou as famílias e possíveis vítimas de assédio procurarem a DPCAMI que fica localizada no prédio anexo a Delegacia Regional de Polícia do município, localizada na Rua Tiradentes ou através do telefone: (49) 3527-9514. Os Conselhos Tutelares das cidades também podem orientar e dar suporte as famílias.
O nome do acusado não será divulgado, para evitar uma condenação pública sumária e levando em consideração o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência. Ou seja, o indivíduo é considerado inocente até que prove ao contrário. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso LVII. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Fonte: Aline Andres e Paula Patussi