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Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar da Oi Brasil Telecom

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indeferiu na sexta-feira, pedido de liminar da Oi Brasil Telecom, solicitando a suspensão da medida cautelar do Procon estadual que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no Estado.

Segundo Elisabete Fernandes diretora do Procon em Santa Catarina o órgão e todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, composto de 85 Procons Municipais, festejam a decisão favorável ao consumidor catarinense.

A medida cautelar do Procon estadual foi protocolada em razão do grande número de reclamações feitas nos 85 procons municipais pela falta de instalação e instalação de terminais telefônicos e novas linhas de TV, internet e telefonia.

Somente os serviços como recargas de celular, mudanças de plano e migração para outras operadoras podem ser feitos.

Não está permitida a venda de chips, planos de acesso à banda larga e pacotes para acesso à televisão.

Cada vez que a medida cautelar é descumprida a Oi recebe uma multa no valor de R$ 10mil.

Fonte: Rádio Tropical FM