Na quinta-feira passada dia (10) o Juiz da Vara Criminal da comarca de Caçador, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público, condenou o acusado Anderson Ricardo de Mello Adâmio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) contra a adolescente Cássia Jakes Ribeiro, de 16 anos, atingida por diversos golpes de faca enquanto dormia em sua residência.
Segundo a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Caçador, no dia 13 de fevereiro de 2014, por volta das 3 horas, Anderson deslocou-se até a residência da vítima, e, lá chegando, muniu-se de uma faca que encontrou na cozinha, após o que se dirigiu até o quarto onde a vítima dormia e, exercendo grave ameaça contra a vítima, anunciou-lhe o assalto, exigindo que ela mostrasse o local em que seu pai guardava dinheiro, para que ele pudesse subtraí-lo.
Em seguida, como a vítima afirmou não haver dinheiro em casa, Anderson passou a golpeá-la com a faca por seguidas vezes, atingindo-a por pelo menos catorze vezes, nas regiões da orelha e ombro, causando-lhe diversas lesões, que acarretaram perigo de vida à adolescente. O ataque apenas cessou quando a vítima gritou por socorro, acordando seus familiares, o que fez com que o denunciado fugisse do local. A vítima teve que ser submetida a cirurgia vascular de urgência, e passou diversos dias internada na CTI do Hospital Maicé.
Na sentença condenatória, o Juiz, acompanhando o entendimento da Promotoria, aumentou a pena de Anderson, considerando que ele agiu com elevadíssima culpabilidade e que as consequências do crime foram gravíssimas, pois a vítima ficou com sequelas permanentes e sua família sofreu abalo psicológico. Além disso, a pena foi agravada em razão de o crime ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
A pena poderia ter sido ainda maior, mas o réu foi beneficiado por uma causa de diminuição obrigatória, por possuir menos de 21 anos de idade na data em que cometeu o crime, e também porque se tratava de tentativa, já que, felizmente, a vítima sobreviveu.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas o réu continua preso preventivamente, e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Rádio Transamérica
Segundo a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Caçador, no dia 13 de fevereiro de 2014, por volta das 3 horas, Anderson deslocou-se até a residência da vítima, e, lá chegando, muniu-se de uma faca que encontrou na cozinha, após o que se dirigiu até o quarto onde a vítima dormia e, exercendo grave ameaça contra a vítima, anunciou-lhe o assalto, exigindo que ela mostrasse o local em que seu pai guardava dinheiro, para que ele pudesse subtraí-lo.
Em seguida, como a vítima afirmou não haver dinheiro em casa, Anderson passou a golpeá-la com a faca por seguidas vezes, atingindo-a por pelo menos catorze vezes, nas regiões da orelha e ombro, causando-lhe diversas lesões, que acarretaram perigo de vida à adolescente. O ataque apenas cessou quando a vítima gritou por socorro, acordando seus familiares, o que fez com que o denunciado fugisse do local. A vítima teve que ser submetida a cirurgia vascular de urgência, e passou diversos dias internada na CTI do Hospital Maicé.
Na sentença condenatória, o Juiz, acompanhando o entendimento da Promotoria, aumentou a pena de Anderson, considerando que ele agiu com elevadíssima culpabilidade e que as consequências do crime foram gravíssimas, pois a vítima ficou com sequelas permanentes e sua família sofreu abalo psicológico. Além disso, a pena foi agravada em razão de o crime ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
A pena poderia ter sido ainda maior, mas o réu foi beneficiado por uma causa de diminuição obrigatória, por possuir menos de 21 anos de idade na data em que cometeu o crime, e também porque se tratava de tentativa, já que, felizmente, a vítima sobreviveu.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas o réu continua preso preventivamente, e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Rádio Transamérica