Herval d' Oeste: Advogado de Associação de Moradores diz que decisão de procurador não muda rumos do processo
Jean Simianco reafirma que moradores não precisam pagar IPTU em Herval
Na semana que passou o procurador geral de justiça, Basílio Elias De Caro, se posicionou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna referente ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Herval d´Oeste.
Na oportunidade, o procurador afirmou ser contrário a liminar que suspendeu temporariamente a cobrança do tributo majorado e, no mérito da ação, favorável à constitucionalidade da Lei Complementar n. 312 de 27 de setembro de 2013 do município de Herval d'Oeste que, segundo interpretação do magistrado, não afronta diretamente a Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, no seu entender a cobrança é legal.
Depois de tomar conhecimento do parecer do procurador, o prefeito de Herval d´Oeste, Nelson Guindani, afirmou estar tranquilo com a cobrança deste imposto no município, porque segundo ele, tudo está sendo realizado dentro da lei. Guindani foi mais longe, e disse que pessoas que não estavam pagando o IPTU, estavam sendo induzidas por outras para que o imposto não fosse pago.
Ao retornar de viagem nesta segunda-feira, 28, o advogado contratado pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, Dr, Jean Carlos Simianco analisou o parecer do procurador do Tribunal de Justiça do Estado, e disse que a posição dele não altera em nada o julgamento que ainda não ocorreu. “Não teve nenhuma decisão judicial diferente daquela liminar que impede a cobrança dos valores do aumento do IPTU. Então para nós, vamos continuar aguardando um posicionamento da justiça quanto ao mérito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deverá acontecer em breve”, salientou o advogado.
Independente do resultado na sessão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Dr. Jean Carlos Simianco acredita que a parte derrotada deverá recorrer à Brasília. O advogado da Associação de Moradores da Estação Luzerna, reafirma que os moradores hervalenses não precisam pagar o IPTU, até que haja o julgamento do mérito da ADIN.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Na semana que passou o procurador geral de justiça, Basílio Elias De Caro, se posicionou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna referente ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Herval d´Oeste.
Na oportunidade, o procurador afirmou ser contrário a liminar que suspendeu temporariamente a cobrança do tributo majorado e, no mérito da ação, favorável à constitucionalidade da Lei Complementar n. 312 de 27 de setembro de 2013 do município de Herval d'Oeste que, segundo interpretação do magistrado, não afronta diretamente a Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, no seu entender a cobrança é legal.
Depois de tomar conhecimento do parecer do procurador, o prefeito de Herval d´Oeste, Nelson Guindani, afirmou estar tranquilo com a cobrança deste imposto no município, porque segundo ele, tudo está sendo realizado dentro da lei. Guindani foi mais longe, e disse que pessoas que não estavam pagando o IPTU, estavam sendo induzidas por outras para que o imposto não fosse pago.
Ao retornar de viagem nesta segunda-feira, 28, o advogado contratado pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, Dr, Jean Carlos Simianco analisou o parecer do procurador do Tribunal de Justiça do Estado, e disse que a posição dele não altera em nada o julgamento que ainda não ocorreu. “Não teve nenhuma decisão judicial diferente daquela liminar que impede a cobrança dos valores do aumento do IPTU. Então para nós, vamos continuar aguardando um posicionamento da justiça quanto ao mérito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deverá acontecer em breve”, salientou o advogado.
Independente do resultado na sessão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Dr. Jean Carlos Simianco acredita que a parte derrotada deverá recorrer à Brasília. O advogado da Associação de Moradores da Estação Luzerna, reafirma que os moradores hervalenses não precisam pagar o IPTU, até que haja o julgamento do mérito da ADIN.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense