A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca orienta os agricultores catarinenses que têm operações de investimentos e custeio do Pronaf e que tiveram prejuízos causados pelas enchentes do último mês para que procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação do prazo de pagamento da parcela para o próximo ano. Os agricultores beneficiados serão os que possuem parcelas que vencem a partir da ocorrência das enchentes deste ano e o pedido de renegociação deverá conter informações técnicas que permitam comprovar os prejuízos na propriedade.
O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que este é um benefício previsto nas regras do crédito rural e informa que para que os agricultores solicitem a prorrogação das operações é necessário que procurem a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e peçam a elaboração de um laudo individual ou grupal que comprove a intensidade das cheias e o percentual de redução de renda provocado.
Segundo as instruções do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas nesta quarta-feira (9), as instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos. Após renegociar sua dívida de investimento, o agricultor ficará impedido, até que pague integralmente as prestações previstas para o ano seguinte, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do crédito rural. Essa vedação não será aplicada aos agricultores que tiveram seu patrimônio produtivo prejudicado de forma a comprometer a continuidade de suas atividades, mediante comprovação dos prejuízos por laudo técnico, sendo permitida, nesses casos, a concessão de novo financiamento de investimento para a reconstrução do patrimônio afetado e para a retomada da produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito.
Os agricultores familiares dos municípios prejudicados pelas cheias que têm operações de custeio contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida prorrogado para até 36 meses.
Já os agricultores familiares que têm operações de custeio contratados com recursos obrigatórios – exigibilidades bancárias, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida pelo mutuário no ano prorrogado para até 36 meses ou outro definido pelo agente financeiro. Os agentes financeiros farão essa prorrogação independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil. Serão mantidos os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento em consequência de frustração de safras, provocada pela cheia ou enchente ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Tanto os agricultores que têm operações de custeio contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional quanto aqueles que têm operações de custeio contratados com recursos obrigatórios continuam com acesso às linhas de crédito de custeio para que não seja comprometida a continuidade de suas atividades, possam reconstruir o patrimônio afetado e retomar a produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito.
Os agricultores devem encaminhar junto ao pedido de renegociação informações técnicas como: o fator gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade, o percentual de redução de renda provocado e o tempo estimado como necessário para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito. Caso a enchente tenha atingido mais de 30 agricultores de um mesmo município, o documento com as informações pode ser grupal. Os produtores rurais devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o pagamento da prestação.
Em Santa Catarina, as atividades mais atingidas pelas enchentes foram a produção de leite, suínos, aves, pastagens, trigo, cebola, alho, banana, milho safrinha e hortigranjeiros. Informações preliminares apontam que os prejuízos podem chegar a R$ 30 milhões.
Para maiores informações, os agricultores devem procurar o escritório da Epagri do município, a agência onde mantém o contrato de crédito do Pronaf ou a Delegacia Estadual do MDA.
Fonte: Ana Ceron - Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que este é um benefício previsto nas regras do crédito rural e informa que para que os agricultores solicitem a prorrogação das operações é necessário que procurem a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e peçam a elaboração de um laudo individual ou grupal que comprove a intensidade das cheias e o percentual de redução de renda provocado.
Segundo as instruções do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas nesta quarta-feira (9), as instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos. Após renegociar sua dívida de investimento, o agricultor ficará impedido, até que pague integralmente as prestações previstas para o ano seguinte, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do crédito rural. Essa vedação não será aplicada aos agricultores que tiveram seu patrimônio produtivo prejudicado de forma a comprometer a continuidade de suas atividades, mediante comprovação dos prejuízos por laudo técnico, sendo permitida, nesses casos, a concessão de novo financiamento de investimento para a reconstrução do patrimônio afetado e para a retomada da produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito.
Os agricultores familiares dos municípios prejudicados pelas cheias que têm operações de custeio contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida prorrogado para até 36 meses.
Já os agricultores familiares que têm operações de custeio contratados com recursos obrigatórios – exigibilidades bancárias, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida pelo mutuário no ano prorrogado para até 36 meses ou outro definido pelo agente financeiro. Os agentes financeiros farão essa prorrogação independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil. Serão mantidos os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento em consequência de frustração de safras, provocada pela cheia ou enchente ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Tanto os agricultores que têm operações de custeio contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional quanto aqueles que têm operações de custeio contratados com recursos obrigatórios continuam com acesso às linhas de crédito de custeio para que não seja comprometida a continuidade de suas atividades, possam reconstruir o patrimônio afetado e retomar a produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito.
Os agricultores devem encaminhar junto ao pedido de renegociação informações técnicas como: o fator gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade, o percentual de redução de renda provocado e o tempo estimado como necessário para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito. Caso a enchente tenha atingido mais de 30 agricultores de um mesmo município, o documento com as informações pode ser grupal. Os produtores rurais devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o pagamento da prestação.
Em Santa Catarina, as atividades mais atingidas pelas enchentes foram a produção de leite, suínos, aves, pastagens, trigo, cebola, alho, banana, milho safrinha e hortigranjeiros. Informações preliminares apontam que os prejuízos podem chegar a R$ 30 milhões.
Para maiores informações, os agricultores devem procurar o escritório da Epagri do município, a agência onde mantém o contrato de crédito do Pronaf ou a Delegacia Estadual do MDA.
Fonte: Ana Ceron - Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca