Diante de grande polêmica, o plenário do Senado aprovou sem alterações o projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação dos filhos.
A Lei da Palmada ficou conhecida como Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto que foi morto pelo pai e pela madrasta em abril, em Três Passos.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, nesta quarta-feira, após intervenção do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse aceito a tempo de chegar à apreciação do plenário ainda na noite de quarta.
A proposta segue para análise da presidente Dilma Rousseff, que terá até 15 dias úteis para vetar eventuais trechos ou sancionar integralmente o texto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados
e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
O texto define castigo como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente".
Já o tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
Fonte: Rádio Tropical FM
A Lei da Palmada ficou conhecida como Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto que foi morto pelo pai e pela madrasta em abril, em Três Passos.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, nesta quarta-feira, após intervenção do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse aceito a tempo de chegar à apreciação do plenário ainda na noite de quarta.
A proposta segue para análise da presidente Dilma Rousseff, que terá até 15 dias úteis para vetar eventuais trechos ou sancionar integralmente o texto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados
e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
O texto define castigo como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente".
Já o tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
Fonte: Rádio Tropical FM