Quem não cumprir o que determina a lei será multado
As lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais que vendem produtos diretamente ao consumidor estão obrigados a afixar de forma clara o preço nos produtos expostos em vitrines ou nas gôndolas. É o que determina a lei 10.962/2006 que foi regulamentada em Santa Catarina através de um decreto do Governo do Estado. Quem não cumprir as determinações legais está sujeito a multas com valores variados.
Em Joaçaba a fiscalização está sendo realizada pelo PROCON. Esta semana o gerente do órgão de Defesa do Consumidor, Júlio César de Souza, esteve reunido com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas. O encontro, coordenado pelo presidente da CDL, Paulo Delfino Pinto, teve por finalidade sanar algumas dúvidas que ainda existem a respeito das exigências que estão em vigor há 8 anos. De acordo com Júlio César de Souza os produtos expostos em vitrine devem estar precificados. “Na etiqueta é preciso constar o valor do produto à vista, valor à prazo, valor de cada parcela, percentual de juros do parcelamento e preço final do produto no caso de venda à prazo” explicou ele. Os fiscais do PROCON estão realizando visitas aos estabelecimentos e verificando se os mesmos estão cumprindo o que determina a lei. “Passou já a época de conscientizar, ninguém pode alegar desconhecimento desta lei, pois cada estabelecimento é obrigado a ter o Código de Defesa do Consumidor onde consta a obrigatoriedade da precificação que está em vigor desde 2006” alertou ele.
Proprietários de estabelecimentos que ainda tiverem dúvidas sobre a precificação podem ligar diretamente ao PROCON pelo fone 3521-3969. Para acessar o decreto com as exigências clique AQUI.
Diante da obrigatoriedade, e para evitar surpresas desagradáveis aos empresários, a Câmara de Dirigentes Lojistas está reforçando o alerta aos associados e disponibilizando no site da CDL (www.cdljoacaba.com.br) um modelo de etiqueta, bem como a calculadora online que faz o cálculo das parcelas, mostrando a incidência dos juros.
A lei existe e compete ao PROCON fiscalizar seu cumprimento. Quem não estiver adequado, conforme as exigências, sofrerá as sanções.
Fonte: Rádio Catarinense
As lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais que vendem produtos diretamente ao consumidor estão obrigados a afixar de forma clara o preço nos produtos expostos em vitrines ou nas gôndolas. É o que determina a lei 10.962/2006 que foi regulamentada em Santa Catarina através de um decreto do Governo do Estado. Quem não cumprir as determinações legais está sujeito a multas com valores variados.
Em Joaçaba a fiscalização está sendo realizada pelo PROCON. Esta semana o gerente do órgão de Defesa do Consumidor, Júlio César de Souza, esteve reunido com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas. O encontro, coordenado pelo presidente da CDL, Paulo Delfino Pinto, teve por finalidade sanar algumas dúvidas que ainda existem a respeito das exigências que estão em vigor há 8 anos. De acordo com Júlio César de Souza os produtos expostos em vitrine devem estar precificados. “Na etiqueta é preciso constar o valor do produto à vista, valor à prazo, valor de cada parcela, percentual de juros do parcelamento e preço final do produto no caso de venda à prazo” explicou ele. Os fiscais do PROCON estão realizando visitas aos estabelecimentos e verificando se os mesmos estão cumprindo o que determina a lei. “Passou já a época de conscientizar, ninguém pode alegar desconhecimento desta lei, pois cada estabelecimento é obrigado a ter o Código de Defesa do Consumidor onde consta a obrigatoriedade da precificação que está em vigor desde 2006” alertou ele.
Proprietários de estabelecimentos que ainda tiverem dúvidas sobre a precificação podem ligar diretamente ao PROCON pelo fone 3521-3969. Para acessar o decreto com as exigências clique AQUI.
Diante da obrigatoriedade, e para evitar surpresas desagradáveis aos empresários, a Câmara de Dirigentes Lojistas está reforçando o alerta aos associados e disponibilizando no site da CDL (www.cdljoacaba.com.br) um modelo de etiqueta, bem como a calculadora online que faz o cálculo das parcelas, mostrando a incidência dos juros.
A lei existe e compete ao PROCON fiscalizar seu cumprimento. Quem não estiver adequado, conforme as exigências, sofrerá as sanções.
Fonte: Rádio Catarinense