Vítima precisou fazer cirurgia e ficou afastada por três meses do trabalho
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de apelação em favor a um morador de Catanduvas condenado pela agressão a um policial militar ocorrida em 2008. A negativa foi por unanimidade. O réu P.S da C foi condenado pela Justiça da comarca de Catanduvas a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Inconformado com a pena o réu recorreu ao TJSC, mas teve o recurso negado. Segundo o processo, no dia 15 de outubro de 2008, por volta das 5h15 na rua Irineu Bornhausen, bairro Sayonara, o denunciado teria investido contra o policial militar Adilson Antunes Pereira, causando-lhe lesão corporal grave, conforme exame de corpo de delito. A vítima, o policial militar Edenilson Comin e o policial civil Nirio Lins se deslocaram até a residência do denunciado para atender uma ocorrência de perturbação do sossego e ameaça. Chegando ao local os policiais teriam se deparado com a porta aberta, momento em que Pereira foi verificar a lateral da casa, quando foi atacado de surpresa levando um golpe com barra de ferro na mão esquerda. Devido à lesão o policial precisou ficar por mais de 30 dias afastado das atividades. Pereira teve que fazer cirurgia para colocação de pinos ficando afastado das atividades por mais de três meses. Os policiais teriam sido chamados pelo irmão do réu que estaria visivelmente alterado em decorrência do consumo de bebida alcoólica. Com a decisão do TJSC o denunciado deverá cumprir integralmente a pena determinada em primeira instância.
Fonte: Rádio Catarinense
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de apelação em favor a um morador de Catanduvas condenado pela agressão a um policial militar ocorrida em 2008. A negativa foi por unanimidade. O réu P.S da C foi condenado pela Justiça da comarca de Catanduvas a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Inconformado com a pena o réu recorreu ao TJSC, mas teve o recurso negado. Segundo o processo, no dia 15 de outubro de 2008, por volta das 5h15 na rua Irineu Bornhausen, bairro Sayonara, o denunciado teria investido contra o policial militar Adilson Antunes Pereira, causando-lhe lesão corporal grave, conforme exame de corpo de delito. A vítima, o policial militar Edenilson Comin e o policial civil Nirio Lins se deslocaram até a residência do denunciado para atender uma ocorrência de perturbação do sossego e ameaça. Chegando ao local os policiais teriam se deparado com a porta aberta, momento em que Pereira foi verificar a lateral da casa, quando foi atacado de surpresa levando um golpe com barra de ferro na mão esquerda. Devido à lesão o policial precisou ficar por mais de 30 dias afastado das atividades. Pereira teve que fazer cirurgia para colocação de pinos ficando afastado das atividades por mais de três meses. Os policiais teriam sido chamados pelo irmão do réu que estaria visivelmente alterado em decorrência do consumo de bebida alcoólica. Com a decisão do TJSC o denunciado deverá cumprir integralmente a pena determinada em primeira instância.
Fonte: Rádio Catarinense