Vítima recebeu um golpe no pescoço
e foi socorrida pelo filho
O juiz Tiago Fachin pronunciou Benvindo Kregenski para que seja submetido a júri popular após ser denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio praticado contra a própria mulher em Herval d' Oeste. Segundo o processo no dia 15 de fevereiro deste ano, por volta das 1h45 na residência do casal localizada na rua José Rupp, em Herval d'Oeste, Kregenski teria desferido um golpe de faca contra a companheira Ivete Varella Ribeiro da Cruz enquanto ela estava deitada, atingindo-a na região anterior do pescoço. O filho da vítima interveio e conseguiu retirar a faca da mão do denunciado. Em juízo o denunciado teria afirmado não se lembrar do ocorrido porque teria ingerido bebida alcoólica e por ter sido golpeado na cabeça pelo enteado. “Todavia, a vítima e as testemunhas ouvidas perante a autoridade judicial apresentaram versão diametralmente diversa, afirmando ter o acusado sido o responsável pelo golpe de faca desferido contra o pescoço de Ivete”, citou na decisão o magistrado. A defesa alega que o denunciado não tinha intenção de matar a companheira. “Por certo que tal tese enseja uma aprofundada valoração das provas colhidas, razão pela qual deve o julgamento do caso ser remetido ao Conselho de Sentença”, mencionou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da sentença de pronúncia.
Fonte: Rádio Catarinense
e foi socorrida pelo filho
O juiz Tiago Fachin pronunciou Benvindo Kregenski para que seja submetido a júri popular após ser denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio praticado contra a própria mulher em Herval d' Oeste. Segundo o processo no dia 15 de fevereiro deste ano, por volta das 1h45 na residência do casal localizada na rua José Rupp, em Herval d'Oeste, Kregenski teria desferido um golpe de faca contra a companheira Ivete Varella Ribeiro da Cruz enquanto ela estava deitada, atingindo-a na região anterior do pescoço. O filho da vítima interveio e conseguiu retirar a faca da mão do denunciado. Em juízo o denunciado teria afirmado não se lembrar do ocorrido porque teria ingerido bebida alcoólica e por ter sido golpeado na cabeça pelo enteado. “Todavia, a vítima e as testemunhas ouvidas perante a autoridade judicial apresentaram versão diametralmente diversa, afirmando ter o acusado sido o responsável pelo golpe de faca desferido contra o pescoço de Ivete”, citou na decisão o magistrado. A defesa alega que o denunciado não tinha intenção de matar a companheira. “Por certo que tal tese enseja uma aprofundada valoração das provas colhidas, razão pela qual deve o julgamento do caso ser remetido ao Conselho de Sentença”, mencionou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da sentença de pronúncia.
Fonte: Rádio Catarinense