Lei sancionada pelo prefeito de Herval d’ Oeste,
Nelson Guindani garante o uso do serviço apenas
com a apresentação da carteira de identidade.
A simples apresentação de um documento com foto e data de nascimento, como a carteira de identidade facilita o dia a dia dos idosos que utilizam o transporte público coletivo em Herval d’ Oeste. O projeto de lei aprovado há vinte dias pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, Nelson Guindani. O texto aprovado foi encaminhado pela prefeitura e teve aprovação unanime dos vereadores, prevê alterações em dois artigos que dispõem sobre a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo.
O projeto de Lei nº 018/2014 teve alterado os artigos 1º e 2º da Lei 1616/95, de 18 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas de transportes coletivos. E atende a ordem judicial, adequando a Legislação municipal ao que foi decidido na referida ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), bem como estabelecer que o cadastramento, a expedição e a revalidação da carteira de identificação para fins de isenção de tarifa em transporte coletivo, se restrinja ás pessoas portadoras de deficiências, exigindo-se que a partir de 60 anos de idade tão somente a apresentação de documentação pessoal que indique a idade do usuário.
Cerca de 11,3 % da população se enquadra na faixa etária beneficiada com a medida. Segundo o último Censo Populacional realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população entre 60 até 100 anos era de 2442. “A simples apresentação da carteira da identidade está desburocratizando o sistema, já que anteriormente era necessário a apresentação de uma carteirinha que permite o uso gratuito do transporte coletivo no município. E para isso os usuários precisavam reunir documentos e comparecer a sede da empresa que explora o serviço ou na prefeitura”, destacou Guindani.
O presidente do Legislativo, Everton Parisenti, ressalta que o cadastramento não será mais exigido, bastando apenas o idoso apresentar ao motorista ou cobrador a identidade para usufruir do transporte gratuitamente. “Agora ficou muito mais cômodo, e fácil para os usuários. Sabemos da dificuldade que as pessoas mais idosas têm de se locomover e de providenciar de toda a papelada que antes era solicitada para o cadastramento”, reitera Parisenti.
O Estatuto do Idoso, prevê no artigo 39 a isenção de tarifa no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. O inciso 3.º descreve que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Parisenti destaca que apresentação agora uma proposta para a isenção dos passageiros portadores de deficiência. “Vivemos um momento de união entre os vereadores e o executivo e é uma boa hora para essa parcela da população também ser contemplada. Estamos sempre buscando melhorias e soluções para as necessidades da população. Mudamos nossa atitude e estamos colhendo bons resultados”, conclui.
Fonte: Paula Patussi - Diário do Vale
Nelson Guindani garante o uso do serviço apenas
com a apresentação da carteira de identidade.
A simples apresentação de um documento com foto e data de nascimento, como a carteira de identidade facilita o dia a dia dos idosos que utilizam o transporte público coletivo em Herval d’ Oeste. O projeto de lei aprovado há vinte dias pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, Nelson Guindani. O texto aprovado foi encaminhado pela prefeitura e teve aprovação unanime dos vereadores, prevê alterações em dois artigos que dispõem sobre a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo.
O projeto de Lei nº 018/2014 teve alterado os artigos 1º e 2º da Lei 1616/95, de 18 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas de transportes coletivos. E atende a ordem judicial, adequando a Legislação municipal ao que foi decidido na referida ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), bem como estabelecer que o cadastramento, a expedição e a revalidação da carteira de identificação para fins de isenção de tarifa em transporte coletivo, se restrinja ás pessoas portadoras de deficiências, exigindo-se que a partir de 60 anos de idade tão somente a apresentação de documentação pessoal que indique a idade do usuário.
Cerca de 11,3 % da população se enquadra na faixa etária beneficiada com a medida. Segundo o último Censo Populacional realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população entre 60 até 100 anos era de 2442. “A simples apresentação da carteira da identidade está desburocratizando o sistema, já que anteriormente era necessário a apresentação de uma carteirinha que permite o uso gratuito do transporte coletivo no município. E para isso os usuários precisavam reunir documentos e comparecer a sede da empresa que explora o serviço ou na prefeitura”, destacou Guindani.
O presidente do Legislativo, Everton Parisenti, ressalta que o cadastramento não será mais exigido, bastando apenas o idoso apresentar ao motorista ou cobrador a identidade para usufruir do transporte gratuitamente. “Agora ficou muito mais cômodo, e fácil para os usuários. Sabemos da dificuldade que as pessoas mais idosas têm de se locomover e de providenciar de toda a papelada que antes era solicitada para o cadastramento”, reitera Parisenti.
O Estatuto do Idoso, prevê no artigo 39 a isenção de tarifa no transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. O inciso 3.º descreve que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Parisenti destaca que apresentação agora uma proposta para a isenção dos passageiros portadores de deficiência. “Vivemos um momento de união entre os vereadores e o executivo e é uma boa hora para essa parcela da população também ser contemplada. Estamos sempre buscando melhorias e soluções para as necessidades da população. Mudamos nossa atitude e estamos colhendo bons resultados”, conclui.
Fonte: Paula Patussi - Diário do Vale