Magistrado dispensou portaria normatizando os eventos típicos
O Juizado da Infância e Adolescência da comarca de Joaçaba não precisou neste ano baixar portaria proibindo que as festas juninas escolares ofereçam quentão à base de álcool. De acordo com o juiz Alexandre Dittrich Bühr, o tema é recorrente todos os anos no mês de junho. Ele disse que contatou com todas as unidades que farão o evento e que elas se comprometeram em fazer quentão sem álcool. Algumas já teriam planejado desta forma, outras que fariam com álcool desistiram da ideia. A intenção é que escolas, professores e APPs façam as festas com caráter pedagógico com os alunos. Ele acredita que não haverá nenhum tipo de sanção porque para fazer evento com bebida alcoólica é necessário alvará, e nenhum foi solicitado até o momento, o mesmo acontece em relação ao fornecimento de bebida alcoólica para adolescentes, o que resultaria em sanção criminal. “Por isso que neste ano não houve necessidade de portaria”, finaliza o magistrado.
Fonte: Rádio Catarinense
O Juizado da Infância e Adolescência da comarca de Joaçaba não precisou neste ano baixar portaria proibindo que as festas juninas escolares ofereçam quentão à base de álcool. De acordo com o juiz Alexandre Dittrich Bühr, o tema é recorrente todos os anos no mês de junho. Ele disse que contatou com todas as unidades que farão o evento e que elas se comprometeram em fazer quentão sem álcool. Algumas já teriam planejado desta forma, outras que fariam com álcool desistiram da ideia. A intenção é que escolas, professores e APPs façam as festas com caráter pedagógico com os alunos. Ele acredita que não haverá nenhum tipo de sanção porque para fazer evento com bebida alcoólica é necessário alvará, e nenhum foi solicitado até o momento, o mesmo acontece em relação ao fornecimento de bebida alcoólica para adolescentes, o que resultaria em sanção criminal. “Por isso que neste ano não houve necessidade de portaria”, finaliza o magistrado.
Fonte: Rádio Catarinense