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Adiada punição para falta de valor de tributos

Devido às complicações encontradas pelas empresas, a penalização para quem não demonstram aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto 
foi prorrogada para o início de 2015.

A presidente Dilma Rousseff publicou na sexta-feira, 6 de junho, no "Diário Oficial da União", a medida provisória que determina essa mudança. "É a segunda vez que o Governo Federal prorroga o prazo dessa lei que seria muito benéfica para os consumidores. Quando a lei foi aprovada no ano passado as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência. Isso só demonstra a complexidade de nosso sistema tributário e também a falta de planejamento", contesta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

O novo texto sancionado diz que até o fim desse ano a fiscalização será feita apenas para orientar os empresários, não havendo punições caso descumpram a lei, contudo a Medida Provisória, apesar de já ter força de lei, terá de passar por aprovação do Congresso Nacional.

A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

"O que aconteceu é que as empresas tiveram um bom tempo para se adequarem e muitas se aproveitaram, principalmente as de maior porte, contudo, pelo que observamos, principalmente as micro e pequena, tiveram grande dificuldade, por principalmente porque o Governo não tinha regulamentado as regras dessa nova realidade", explica o diretor da Confirp, que acrescenta que a lei tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos.

"Mas, há também o lado negativo, pois, mesmo com a regulamentação, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta Mota.

Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Fonte: Rádio Tropical FM