Justiça considerou que não houve exploração sexual de adolescente
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, por unanimidade, um empresário acusado do crime de pedofilia em Joaçaba. A informação foi confirmada pelo advogado Francisco Assis de Lima, que defende o réu L.F.C., 55 anos. O advogado esteve no TJ para fazer a sustentação oral no processo. Lima explica que o acusado teve uma primeira denúncia de pedofilia, a qual foi absolvido por atipicidade, ou seja, não se configurou crime. Depois teve um segundo processo, de denúncia de familiar, também por pedofilia, e foi este processo julgado pelo TJ. O réu foi absolvido no entendimento de que não foi configurado crime. “Não foi considerada exploração sexual, que é um crime hediondo, repudiável pela sociedade, apenas foi provado que ele [réu] teve um relacionamento com um rapaz”, ressalta. Lima comenta que o adolescente tinha 17 anos e estava prestes a completar 18 anos. Segundo o advogado, o rapaz compareceu à residência do acusado oito vezes para a prática de sexo. “Não há crime porque o relacionamento era só entre os dois, ninguém ganhava dinheiro para que o menor fosse explorado sexualmente”, reforça. Lima informa que ainda cabe recurso. “Como se trata de matéria de provas eu acredito que não haja contestação porque há súmulas de tribunais superiores que impedem a apreciação de recursos de matéria essencialmente de provas”. O acusado responde a um terceiro processo também por pedofilia. L.F.C havia sido preso em 2010, 2012 e por último em 25 de março deste ano, permanecendo até o momento no presídio regional de Joaçaba à disposição da Justiça.
Fonte: Rádio Catarinense
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, por unanimidade, um empresário acusado do crime de pedofilia em Joaçaba. A informação foi confirmada pelo advogado Francisco Assis de Lima, que defende o réu L.F.C., 55 anos. O advogado esteve no TJ para fazer a sustentação oral no processo. Lima explica que o acusado teve uma primeira denúncia de pedofilia, a qual foi absolvido por atipicidade, ou seja, não se configurou crime. Depois teve um segundo processo, de denúncia de familiar, também por pedofilia, e foi este processo julgado pelo TJ. O réu foi absolvido no entendimento de que não foi configurado crime. “Não foi considerada exploração sexual, que é um crime hediondo, repudiável pela sociedade, apenas foi provado que ele [réu] teve um relacionamento com um rapaz”, ressalta. Lima comenta que o adolescente tinha 17 anos e estava prestes a completar 18 anos. Segundo o advogado, o rapaz compareceu à residência do acusado oito vezes para a prática de sexo. “Não há crime porque o relacionamento era só entre os dois, ninguém ganhava dinheiro para que o menor fosse explorado sexualmente”, reforça. Lima informa que ainda cabe recurso. “Como se trata de matéria de provas eu acredito que não haja contestação porque há súmulas de tribunais superiores que impedem a apreciação de recursos de matéria essencialmente de provas”. O acusado responde a um terceiro processo também por pedofilia. L.F.C havia sido preso em 2010, 2012 e por último em 25 de março deste ano, permanecendo até o momento no presídio regional de Joaçaba à disposição da Justiça.
Fonte: Rádio Catarinense