Supervisor do Ciretran explica que resolução
estabelece critérios para remoção
Uma situação polêmica foi levantada na semana passada na Câmara de Vereadores de Catanduvas. Em pronunciamento o vereador Lucimar Correia (PMDB) afirmou que foi questionado por moradores da legalidade do transporte e encaminhamento dos veículos autuados pela Polícia Militar. Por sua vez o vereador solicitou cópia do convênio firmado pelo município com a empresa prestadora de serviços. Segundo o vereador, pessoas que o procuraram tiveram seus veículos aprendidos e informaram que quando foram à delegacia para retirar o veículo, foram informados que, mesmo com a situação regular, o veículo deveria permanecer no pátio por 11 dias, sendo de responsabilidade do proprietário o pagamento de taxas e das diárias recorrentes.
Após buscar informações junto às autoridades policiais, o vereador obteve a resposta de que o procedimento é desta forma, pois se trata de um convênio realizado entre a prefeitura e empresa particular, ou seja, a polícia faz apenas a autuação e chama a empresa contratada pelo município para recolher e guardar os carros. Já o presidente da Casa, Odair José Gabrielli disse que a empresa que presta os serviços está sendo beneficiada de forma ilegal. Ele inclusive fez uma denúncia à Corregedoria da Polícia Militar para que se apure o assunto. “Precisamos esclarecer como funciona este procedimento e se está dentro da legalidade. Pois se o cidadão que teve seu veículo aprendido for retirá-lo no outro dia após a apreensão, estando tudo regularizado, não tem o porquê dele ficar preso no pátio”, finalizou.
Depois de tomar conhecimento da situação, a reportagem da Rádio Catarinense procurou a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Joaçaba, que abrange também os municípios de Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Erval Velho, Ibicaré, Jaborá, Luzerna, Treze Tílias e Vargem Bonita para mais esclarecimentos. De acordo com o supervisor, Edson Moshamer, o cidadão que é fiscalizado pela PM e está com o veículo irregular, ele tem o veículo apreendido e encaminhado a um pátio devidamente licitado pelo poder público municipal. Cabe a ele custear as despesas de remoção e o valor das diárias pelo tempo que permanecer recolhido, caso não consiga regularizar a situação no dia. “Na prática o que se percebe é que o cidadão anda com veículo irregular, esse veículo é apreendido, e assim que paga as taxas da documentação o veículo é imediatamente liberado, não teria porquê ficar apreendido”, ressalta Moshamer.
Entretanto, ele salienta que a Resolução nº 53 de 21 de maio de 1998 do Contran estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos. “São três situações, dependendo da infração e penalização o veículo deve permanecer de 1 a 10 dias recolhido, de 11 a 20 dias e de 21 a 30 dias”, explica. Moshamer reitera que na prática não se percebe situações assim em outros locais. “Porém, havendo a vigência da Resolução Catanduvas estaria cumprindo aquilo que determina a legislação”. Contudo, o supervisor do Ciretran completa que o bom senso deveria prevalecer em casos como esses. “Eu acredito que, uma vez sanado o problema, não teria porquê manter o veículo apreendido”, finaliza.
Fonte: Rádio Catarinense
estabelece critérios para remoção
Uma situação polêmica foi levantada na semana passada na Câmara de Vereadores de Catanduvas. Em pronunciamento o vereador Lucimar Correia (PMDB) afirmou que foi questionado por moradores da legalidade do transporte e encaminhamento dos veículos autuados pela Polícia Militar. Por sua vez o vereador solicitou cópia do convênio firmado pelo município com a empresa prestadora de serviços. Segundo o vereador, pessoas que o procuraram tiveram seus veículos aprendidos e informaram que quando foram à delegacia para retirar o veículo, foram informados que, mesmo com a situação regular, o veículo deveria permanecer no pátio por 11 dias, sendo de responsabilidade do proprietário o pagamento de taxas e das diárias recorrentes.
Após buscar informações junto às autoridades policiais, o vereador obteve a resposta de que o procedimento é desta forma, pois se trata de um convênio realizado entre a prefeitura e empresa particular, ou seja, a polícia faz apenas a autuação e chama a empresa contratada pelo município para recolher e guardar os carros. Já o presidente da Casa, Odair José Gabrielli disse que a empresa que presta os serviços está sendo beneficiada de forma ilegal. Ele inclusive fez uma denúncia à Corregedoria da Polícia Militar para que se apure o assunto. “Precisamos esclarecer como funciona este procedimento e se está dentro da legalidade. Pois se o cidadão que teve seu veículo aprendido for retirá-lo no outro dia após a apreensão, estando tudo regularizado, não tem o porquê dele ficar preso no pátio”, finalizou.
Depois de tomar conhecimento da situação, a reportagem da Rádio Catarinense procurou a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Joaçaba, que abrange também os municípios de Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Erval Velho, Ibicaré, Jaborá, Luzerna, Treze Tílias e Vargem Bonita para mais esclarecimentos. De acordo com o supervisor, Edson Moshamer, o cidadão que é fiscalizado pela PM e está com o veículo irregular, ele tem o veículo apreendido e encaminhado a um pátio devidamente licitado pelo poder público municipal. Cabe a ele custear as despesas de remoção e o valor das diárias pelo tempo que permanecer recolhido, caso não consiga regularizar a situação no dia. “Na prática o que se percebe é que o cidadão anda com veículo irregular, esse veículo é apreendido, e assim que paga as taxas da documentação o veículo é imediatamente liberado, não teria porquê ficar apreendido”, ressalta Moshamer.
Entretanto, ele salienta que a Resolução nº 53 de 21 de maio de 1998 do Contran estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos. “São três situações, dependendo da infração e penalização o veículo deve permanecer de 1 a 10 dias recolhido, de 11 a 20 dias e de 21 a 30 dias”, explica. Moshamer reitera que na prática não se percebe situações assim em outros locais. “Porém, havendo a vigência da Resolução Catanduvas estaria cumprindo aquilo que determina a legislação”. Contudo, o supervisor do Ciretran completa que o bom senso deveria prevalecer em casos como esses. “Eu acredito que, uma vez sanado o problema, não teria porquê manter o veículo apreendido”, finaliza.
Fonte: Rádio Catarinense