Notícias do Novo Tílias News

Vereadores de Catanduvas questionam tempo mínimo de recolhimento de veículos apreendidos

Supervisor do Ciretran explica que resolução 
estabelece critérios para remoção

Uma situação polêmica foi levantada na semana passada na Câmara de Vereadores de Catanduvas. Em pronunciamento o vereador Lucimar Correia (PMDB) afirmou que foi questionado por moradores da legalidade do transporte e encaminhamento dos veículos autuados pela Polícia Militar. Por sua vez o vereador solicitou cópia do convênio firmado pelo município com a empresa prestadora de serviços. Segundo o vereador, pessoas que o procuraram tiveram seus veículos aprendidos e informaram que quando foram à delegacia para retirar o veículo, foram informados que, mesmo com a situação regular, o veículo deveria permanecer no pátio por 11 dias, sendo de responsabilidade do proprietário o pagamento de taxas e das diárias recorrentes.

   Após buscar informações junto às autoridades policiais, o vereador obteve a resposta de que o procedimento é desta forma, pois se trata de um convênio realizado entre a prefeitura e empresa particular, ou seja, a polícia faz apenas a autuação e chama a empresa contratada pelo município para recolher e guardar os carros. Já o presidente da Casa, Odair José Gabrielli disse que a empresa que presta os serviços está sendo beneficiada de forma ilegal. Ele inclusive fez uma denúncia à Corregedoria da Polícia Militar para que se apure o assunto. “Precisamos esclarecer como funciona este procedimento e se está dentro da legalidade. Pois se o cidadão que teve seu veículo aprendido for retirá-lo no outro dia após a apreensão, estando tudo regularizado, não tem o porquê dele ficar preso no pátio”, finalizou. 


   Depois de tomar conhecimento da situação, a reportagem da Rádio Catarinense procurou a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Joaçaba, que abrange também os municípios de Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Erval Velho, Ibicaré, Jaborá, Luzerna, Treze Tílias e Vargem Bonita para mais esclarecimentos. De acordo com o supervisor, Edson Moshamer, o cidadão que é fiscalizado pela PM e está com o veículo irregular, ele tem o veículo apreendido e encaminhado a um pátio devidamente licitado pelo poder público municipal. Cabe a ele custear as despesas de remoção e o valor das diárias pelo tempo que permanecer recolhido, caso não consiga regularizar a situação no dia. “Na prática o que se percebe é que o cidadão anda com veículo irregular, esse veículo é apreendido, e assim que paga as taxas da documentação o veículo é imediatamente liberado, não teria porquê ficar apreendido”, ressalta Moshamer.

  Entretanto, ele salienta que a Resolução nº 53 de 21 de maio de 1998 do Contran estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos. “São três situações, dependendo da infração e penalização o veículo deve permanecer de 1 a 10 dias recolhido, de 11 a 20 dias e de 21 a 30 dias”, explica. Moshamer reitera que na prática não se percebe situações assim em outros locais. “Porém, havendo a vigência da Resolução Catanduvas estaria cumprindo aquilo que determina a legislação”. Contudo, o supervisor do Ciretran completa que o bom senso deveria prevalecer em casos como esses. “Eu acredito que, uma vez sanado o problema, não teria porquê manter o veículo apreendido”, finaliza.


Fonte: Rádio Catarinense