Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada nesta terça-feira dá a Santa Catarina mais uma vaga na Câmara dos Deputados. A medida já é válida para as eleições de outubro deste ano. Com a mudança, o Estado terá 17 deputados federais.
A alteração na representatividade dos Estados já havia sido determinada antes por uma decisão do próprio TSE. Porém, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados procurou anular essa mudança por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13 - que mantinha o número atual de deputados para cada Estado. Agora, o TSE derrubou o projeto aprovado na Câmara.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida pretendida pela Câmara deveria ter sido aprovada por meio de uma lei complementar, e não por um decreto legislativo. Conforme a decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira os seguintes estados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa.
- Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu - afirmou Toffoli.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população de cada estado e a quantidade mínima (oito) e a máxima (70) de parlamentares permitidas por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do Estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que Estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e 10 deputados federais, contra oito do Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos Estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e pelo governo da Paraíba.
Fonte: Rádio Videira AM
A alteração na representatividade dos Estados já havia sido determinada antes por uma decisão do próprio TSE. Porém, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados procurou anular essa mudança por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13 - que mantinha o número atual de deputados para cada Estado. Agora, o TSE derrubou o projeto aprovado na Câmara.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida pretendida pela Câmara deveria ter sido aprovada por meio de uma lei complementar, e não por um decreto legislativo. Conforme a decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira os seguintes estados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa.
- Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu - afirmou Toffoli.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população de cada estado e a quantidade mínima (oito) e a máxima (70) de parlamentares permitidas por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do Estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que Estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e 10 deputados federais, contra oito do Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos Estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e pelo governo da Paraíba.
Fonte: Rádio Videira AM