A partir desta segunda-feira (26), a propaganda intrapartidária está liberada para os filiados interessados a se candidataram nas Eleições 2014. A data foi estipulada pelo Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução n° 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Entretanto, é importante que os pretensos candidatos tomem cuidados para não cometerem excessos, caso contrário, as propagandas intrapartidárias podem configurar propaganda eleitoral antecipada. A divulgação deve ser restrita ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais os pré-candidatos são filiados.
A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que traz todas as normas para a condução do pleito, determina em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor para veiculação das propagandas intrapartidárias, sendo permitida apenas a fixação de cartazes e faixas nos locais próximos à convenção.
Segundo o calendário eleitoral, partir do dia 10 de junho, começa o período em que podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos. Na mesma data, segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos que foram escolhidos nas convenções.
Fonte: Rádio Videira AM
Entretanto, é importante que os pretensos candidatos tomem cuidados para não cometerem excessos, caso contrário, as propagandas intrapartidárias podem configurar propaganda eleitoral antecipada. A divulgação deve ser restrita ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais os pré-candidatos são filiados.
A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que traz todas as normas para a condução do pleito, determina em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor para veiculação das propagandas intrapartidárias, sendo permitida apenas a fixação de cartazes e faixas nos locais próximos à convenção.
Segundo o calendário eleitoral, partir do dia 10 de junho, começa o período em que podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos. Na mesma data, segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos que foram escolhidos nas convenções.
Fonte: Rádio Videira AM