Superintendente da PRF regulamentou procedimento no estado
A 8ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que realize a apreensão de veículos envolvidos em
contrabandos ou transportando mercadorias
sem o pagamento dos tributos devidos.
A recomendação foi baseada em ocorrências de flagrante contrabando no ano de 2010, realizadas pela 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba, nas quais não houve a apreensão dos veículos pelos policiais. O Código Penal prevê que os objetos que tiverem relação com o fato criminoso devem ser apreendidos e que só poderão ser restituídos, quando não mais interessarem ao processo, desde que não seja caso de aplicação da pena de perdimento.
A delegacia da PRF em Joaçaba alegou, na época, falta de estrutura e de plantão na Receita Federal do município para a realização da apreensão dos veículos em caso de flagrante delito.
O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial em Santa Catarina (GCEAP/SC), formado por procuradores da República, recebeu do superintendente da PRF/SC cópia da Instrução de Serviço nº 004/2014, que regulamenta a apreensão dos veículos utilizados para a prática dos crimes de contrabando e descaminho, em atendimento da recomendação do MPF.
Eventuais irregularidades constatadas, em descumprimento da citada Recomendação nº 23/2013, podem ser imediatamente comunicadas ao GCEAP/SC, para análise e adoção das providências cabíveis.
Fonte: Rádio Catarinense
A 8ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que realize a apreensão de veículos envolvidos em
contrabandos ou transportando mercadorias
sem o pagamento dos tributos devidos.
A recomendação foi baseada em ocorrências de flagrante contrabando no ano de 2010, realizadas pela 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba, nas quais não houve a apreensão dos veículos pelos policiais. O Código Penal prevê que os objetos que tiverem relação com o fato criminoso devem ser apreendidos e que só poderão ser restituídos, quando não mais interessarem ao processo, desde que não seja caso de aplicação da pena de perdimento.
A delegacia da PRF em Joaçaba alegou, na época, falta de estrutura e de plantão na Receita Federal do município para a realização da apreensão dos veículos em caso de flagrante delito.
O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial em Santa Catarina (GCEAP/SC), formado por procuradores da República, recebeu do superintendente da PRF/SC cópia da Instrução de Serviço nº 004/2014, que regulamenta a apreensão dos veículos utilizados para a prática dos crimes de contrabando e descaminho, em atendimento da recomendação do MPF.
Eventuais irregularidades constatadas, em descumprimento da citada Recomendação nº 23/2013, podem ser imediatamente comunicadas ao GCEAP/SC, para análise e adoção das providências cabíveis.
Fonte: Rádio Catarinense