Réu terá de cumprir 14 anos prisão, em regime fechado, após ter recurso negado
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por suposto abuso sexual da própria filha. O crime teria ocorrido em 2010 quando a vítima tinha 16 anos. A Justiça de Joaçaba acatou denúncia do Ministério Público e condenou o réu à pena de 14 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima e por se tratar do pai dela. O réu entrou com recurso de apelação no TJSC solicitando a absolvição por insuficiência de provas, além de tentar desqualificar testemunhas no processo e alegar suposta contradição em depoimento da vítima.
Após análise das teses defensivas, requereu apenas a redução da pena. O réu disse ainda que sempre procurou se fazer presente na vida dos filhos apesar de não morar com eles e negou que tivesse molestado a filha, e que se passou a mão nela foi no momento de brincadeira e sem outra intenção que não fosse a de brincar com a filha, afirmou. O Ministério Público deu parecer contrário ao recurso e o TJSC teve o mesmo entendimento de manter a pena ao acusado. “A materialidade resta evidenciada no Auto de exame de corpo de delito, pelo depoimento da vítima e pela certidão de nascimento da vítima que comprova que contava com 16 anos à época dos fatos”, aponta trecho do Acórdão.
Segundo o processo, em dezembro de 2010 o réu teria ido até a casa da filha que estava em férias escolares para visitá-la, quando teria cometido o abuso que teria continuado no mesmo mês e se estendendo até janeiro de 2011 quando o delito foi descoberto porque um irmão da vítima teria presenciado o pai molestando sexualmente a filha e revelou os fatos ao irmão mais velho, tendo este contado para a mãe.
Fonte: Rádio Catarinense
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por suposto abuso sexual da própria filha. O crime teria ocorrido em 2010 quando a vítima tinha 16 anos. A Justiça de Joaçaba acatou denúncia do Ministério Público e condenou o réu à pena de 14 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima e por se tratar do pai dela. O réu entrou com recurso de apelação no TJSC solicitando a absolvição por insuficiência de provas, além de tentar desqualificar testemunhas no processo e alegar suposta contradição em depoimento da vítima.
Após análise das teses defensivas, requereu apenas a redução da pena. O réu disse ainda que sempre procurou se fazer presente na vida dos filhos apesar de não morar com eles e negou que tivesse molestado a filha, e que se passou a mão nela foi no momento de brincadeira e sem outra intenção que não fosse a de brincar com a filha, afirmou. O Ministério Público deu parecer contrário ao recurso e o TJSC teve o mesmo entendimento de manter a pena ao acusado. “A materialidade resta evidenciada no Auto de exame de corpo de delito, pelo depoimento da vítima e pela certidão de nascimento da vítima que comprova que contava com 16 anos à época dos fatos”, aponta trecho do Acórdão.
Segundo o processo, em dezembro de 2010 o réu teria ido até a casa da filha que estava em férias escolares para visitá-la, quando teria cometido o abuso que teria continuado no mesmo mês e se estendendo até janeiro de 2011 quando o delito foi descoberto porque um irmão da vítima teria presenciado o pai molestando sexualmente a filha e revelou os fatos ao irmão mais velho, tendo este contado para a mãe.
Fonte: Rádio Catarinense