Motoristas que fizerem ultrapassagens indevidas ou praticar rachas nas vias do país vão receber punições mais severas do que já praticado anteriormente. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna mais rigorosa a pena para quem participa de racha ou comete ultrapassagens perigosas no trânsito. A sanção foi publicada no último dia 12, no "Diário Oficial da União". O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril.
O projeto estabelece que racha que ocasione morte resulta em pena de 5 a 10 anos de prisão. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos preso. Para a prática do racha sem necessariamente haver acidente, o texto aprovado pelos deputados amplia a pena máxima dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permanece em 6 meses.
O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Antes a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. Agora passa para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente). Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente) e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Fonte: Rádio Videira AM
O projeto estabelece que racha que ocasione morte resulta em pena de 5 a 10 anos de prisão. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos preso. Para a prática do racha sem necessariamente haver acidente, o texto aprovado pelos deputados amplia a pena máxima dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permanece em 6 meses.
O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Antes a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. Agora passa para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente). Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente) e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Fonte: Rádio Videira AM