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Eleitor pode tirar segunda via e pagar multa até 25 de setembro

Mesmo com o fim do prazo para o eleitor realizar seu alistamento eleitoral e modificar o local de votação, a Justiça Eleitoral continua funcionando e oferecendo serviços aos cidadãos. Até o dia 25 setembro, por exemplo, eleitores de todo o país ainda podem requerer a segunda via do título eleitoral, pagar suas multas e solicitar a emissão de certidões eleitorais.

Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral em que estiver inscrito e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto.

Para o pagamento de multas o processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer a quitação através de depósito bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14. 

Além dessas ações, o eleitor ainda pode requerer alguma Certidão Eleitoral – como a Certidão de Quitação Eleitoral, prova de que o cidadão está em dia com suas obrigações e direitos políticos. A quitação das obrigações eleitorais é requisito essencial para que os cidadãos possam exercer ações na vida pública, como tomar posse em cargos públicos, por exemplo, ou obter cadastro de pessoa física.

As conseqüências para quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são vastas. De acordo com o §1º, artigo 7ª do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.

Eleitor com problemas

Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento – caso dos jovens maiores de 18 anos – não poderão votar nas Eleições de 2014. Esse também é o caso dos que estão com o título cancelado e não regularizaram a situação. 

O cidadão que estiver com a situação regular não precisa se preocupar. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição – ou seja, das 8h às 17h. Vale lembrar que o eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, não existindo limites para o número de justificativas.

Biometria

Nas eleições deste ano, os eleitores de Florianópolis cadastrados biometricamente terão a oportunidade de ser identificados no momento da votação através da digital. Para quem ainda não está registrado nesse sistema, não tem problema, uma vez que a identificação também será feita pela forma tradicional. 

Com o fim do fechamento do cadastro, a inclusão de novas informações biométricas também fica suspensa. As atividades voltam ao normal a partir de 3 de novembro de 2014, quando os alistamentos e transferências voltarão a ser realizados nos cartórios eleitorais do Estado. 

Fonte: Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC