Com objetivo de garantir a segurança e acabar com condutas irregulares nos campi das instituições de ensino superior, no âmbito federal, estadual e municipal, o deputado federal João Rodrigues (PSD), apresentou projeto na Câmara dos Deputados, permitindo a atuação das polícias militar e civil nas universidades. Para o deputado não há qualquer impedimento para que as polícias estaduais e distritais, militar e civil, ajam no combate a crimes e no atendimento a outras ocorrências, não só nas universidades federais, mas em qualquer outra instituição pública de ensino superior.
“Muitas universidades, em nome da autonomia universitária e da não intervenção da polícia nos seus campi, tiveram nela instaladas verdadeiras feiras livres de drogas e de outros delitos, afora terem passado a servir de locais de festas que se transformam em orgias regadas a drogas e bebidas, por vezes com a ocorrência de agressões, brigas e até tiroteios”, diz Rodrigues. Ele ressalta que alunos desajustados envolvidos nessas condutas irregulares – porque não dizer criminosas – utilizam todo o tipo de argumento para afastarem as autoridades policiais dos campi.
Pelo projeto, as instituições de ensino identificarão as áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, tais como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios, bibliotecas e assemelhados, que ficarão com suas seguranças sob responsabilidade dos respectivos reitores e a manutenção da ordem e da segurança nas áreas dos campis não classificadas como domicílio profissional será da competência dos órgãos de segurança pública.
Aos órgãos de segurança pública fica liberado o patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, salvo por requerimento ou autorização dos respectivos reitores, diretores de unidade acadêmica ou de outra autoridade acadêmica competente de acordo com as normas internas da respectiva instituição pública de ensino superior. Os eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior só ocorrerão mediante autorização da autoridade acadêmica competente, com termo de responsabilidade assinado pelos promotores do evento. A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes desta lei ou que, tendo conhecimento de crimes e contravenções nos respectivos campi, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.
JUSTIFICAÇÃO
O deputado João Rodrigues afirma que além dos delitos praticados por alguns estudantes, há a presença de delinquentes externos ao ambiente universitário que promovem o tráfico de drogas, furtos, estupros, homicídios e assaltos, bastando acompanhar na mídia os frequentes registros dessas ocorrências em campi universitários de todo o país. “ Tanto os desajustados, como os delinquentes e como os dinossauros ideológicos representam uma minoria, distante daqueles que representam, verdadeiramente, os anseios do mundo acadêmico. Todavia, formam uma minoria atuante e agressiva em suas manifestações, que termina por constranger os demais e a impor sua vontade sobre os bons estudantes, funcionários e professores, que nada têm a recear da polícia e clamam pela segurança que o Estado lhes deve proporcionar pelos seus órgãos de segurança pública”, defende João Rodrigues.
Para o deputado catarinense, é essa minoria que clama contra a presença dos órgãos de segurança pública nos campi, não poucas vezes argumentando, falaciosamente, que a autonomia universitária estaria sendo ferida, que a Polícia Militar e a Polícia Civil, por serem órgãos estaduais, não poderiam atuar nos campi das instituições federais de ensino superior e assim por diante. “Na verdade, o brado “Fora PM” é um subterfúgio que encobre a verdadeira intenção dos consumidores de droga, pretendendo que as universidades públicas, muito mais do que territórios acadêmicos, continuem territórios livres para o generalizado uso e tráfico de drogas ilícitas”.
Rodrigues diz que o pior disso tudo é quando há a conivência de autoridades acadêmicas, como na recente detenção de alguns estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), encontrados fumando maconha durante uma operação da Polícia Federal contra o tráfico e uso drogas no seu campus. “Além das violentas manifestações que se sucederam de um grupo de estudantes, a reitoria saiu em defesa dos detidos, divulgando uma nota de repúdio á ação da Polícia Federal, alegando que a polícia feriu a autonomia universitária e os direitos humanos” .
Em relação ao argumento de que as Polícias Militares e as Polícias Civis não podem atuar no interior dos campi das Universidades Federais, mas apenas a Polícia Federal, o deputado João Rodrigues diz que não é esse o critério de repartição de competência estabelecido pelo artigo 144 da Constituição Federal para os órgãos de segurança pública, que não é exclusivamente territorial, mas, principalmente, funcional. “Quem tem a incumbência – que é privativa – de efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública são as Polícias Militares. Portanto, estas é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal”.
Se vingasse o argumento do paralelismo entre o ente político detentor da área pública e os seus correspondentes órgão de segurança pública, não poderiam as Polícias Militares efetuar o patrulhamento dos logradouros do município e a Polícia Federal teria de efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nas áreas públicas pertencentes à União, salienta Rodrigues. “Quando se avoca a competência privativa da Polícia Federal para atuar nos campi federais, não é para proteção das pessoas, mas para proteger a instituição que é federal. E tirante o policiamento ostensivo das rodovias federais, privativo da Polícia Rodoviária Federal, mas unicamente sob a ótica do trânsito rodoviário, não poderiam a Polícia Militar e a Polícia Civil, por essa ótica equivocada, ter atuação nos delitos comuns cometidos nessas e nas respectivas faixas marginais”.
Sobre a presença policial estar ferindo a autonomia universitária, registre-se que essa autonomia, trazida pela art. 207 da Constituição Federal, é de natureza didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e não para assegurar um território livre para a delinquência. A autonomia universitária não é salvo-conduto para o cometimento de crimes, defende Rodrigues. “Educação não é problema de polícia, mas os crimes e contravenções cometidos no interior de instituições de ensino são problema de polícia, particularmente quando seus dirigentes dão mostras de pusilanimidade. Portanto, não há qualquer impedimento para que as polícias estaduais e distritais, militar e civil, ajam no combate a crimes e no atendimento a outras ocorrências, não só nas universidades federais, mas em qualquer outra instituição pública de ensino superior”.
Fonte: Ney Bueno - Assessor de Comunicação do deputado federal João Rodrigues (PSD)
“Muitas universidades, em nome da autonomia universitária e da não intervenção da polícia nos seus campi, tiveram nela instaladas verdadeiras feiras livres de drogas e de outros delitos, afora terem passado a servir de locais de festas que se transformam em orgias regadas a drogas e bebidas, por vezes com a ocorrência de agressões, brigas e até tiroteios”, diz Rodrigues. Ele ressalta que alunos desajustados envolvidos nessas condutas irregulares – porque não dizer criminosas – utilizam todo o tipo de argumento para afastarem as autoridades policiais dos campi.
Pelo projeto, as instituições de ensino identificarão as áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, tais como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios, bibliotecas e assemelhados, que ficarão com suas seguranças sob responsabilidade dos respectivos reitores e a manutenção da ordem e da segurança nas áreas dos campis não classificadas como domicílio profissional será da competência dos órgãos de segurança pública.
Aos órgãos de segurança pública fica liberado o patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, salvo por requerimento ou autorização dos respectivos reitores, diretores de unidade acadêmica ou de outra autoridade acadêmica competente de acordo com as normas internas da respectiva instituição pública de ensino superior. Os eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior só ocorrerão mediante autorização da autoridade acadêmica competente, com termo de responsabilidade assinado pelos promotores do evento. A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes desta lei ou que, tendo conhecimento de crimes e contravenções nos respectivos campi, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.
JUSTIFICAÇÃO
O deputado João Rodrigues afirma que além dos delitos praticados por alguns estudantes, há a presença de delinquentes externos ao ambiente universitário que promovem o tráfico de drogas, furtos, estupros, homicídios e assaltos, bastando acompanhar na mídia os frequentes registros dessas ocorrências em campi universitários de todo o país. “ Tanto os desajustados, como os delinquentes e como os dinossauros ideológicos representam uma minoria, distante daqueles que representam, verdadeiramente, os anseios do mundo acadêmico. Todavia, formam uma minoria atuante e agressiva em suas manifestações, que termina por constranger os demais e a impor sua vontade sobre os bons estudantes, funcionários e professores, que nada têm a recear da polícia e clamam pela segurança que o Estado lhes deve proporcionar pelos seus órgãos de segurança pública”, defende João Rodrigues.
Para o deputado catarinense, é essa minoria que clama contra a presença dos órgãos de segurança pública nos campi, não poucas vezes argumentando, falaciosamente, que a autonomia universitária estaria sendo ferida, que a Polícia Militar e a Polícia Civil, por serem órgãos estaduais, não poderiam atuar nos campi das instituições federais de ensino superior e assim por diante. “Na verdade, o brado “Fora PM” é um subterfúgio que encobre a verdadeira intenção dos consumidores de droga, pretendendo que as universidades públicas, muito mais do que territórios acadêmicos, continuem territórios livres para o generalizado uso e tráfico de drogas ilícitas”.
Rodrigues diz que o pior disso tudo é quando há a conivência de autoridades acadêmicas, como na recente detenção de alguns estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), encontrados fumando maconha durante uma operação da Polícia Federal contra o tráfico e uso drogas no seu campus. “Além das violentas manifestações que se sucederam de um grupo de estudantes, a reitoria saiu em defesa dos detidos, divulgando uma nota de repúdio á ação da Polícia Federal, alegando que a polícia feriu a autonomia universitária e os direitos humanos” .
Em relação ao argumento de que as Polícias Militares e as Polícias Civis não podem atuar no interior dos campi das Universidades Federais, mas apenas a Polícia Federal, o deputado João Rodrigues diz que não é esse o critério de repartição de competência estabelecido pelo artigo 144 da Constituição Federal para os órgãos de segurança pública, que não é exclusivamente territorial, mas, principalmente, funcional. “Quem tem a incumbência – que é privativa – de efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública são as Polícias Militares. Portanto, estas é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal”.
Se vingasse o argumento do paralelismo entre o ente político detentor da área pública e os seus correspondentes órgão de segurança pública, não poderiam as Polícias Militares efetuar o patrulhamento dos logradouros do município e a Polícia Federal teria de efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nas áreas públicas pertencentes à União, salienta Rodrigues. “Quando se avoca a competência privativa da Polícia Federal para atuar nos campi federais, não é para proteção das pessoas, mas para proteger a instituição que é federal. E tirante o policiamento ostensivo das rodovias federais, privativo da Polícia Rodoviária Federal, mas unicamente sob a ótica do trânsito rodoviário, não poderiam a Polícia Militar e a Polícia Civil, por essa ótica equivocada, ter atuação nos delitos comuns cometidos nessas e nas respectivas faixas marginais”.
Sobre a presença policial estar ferindo a autonomia universitária, registre-se que essa autonomia, trazida pela art. 207 da Constituição Federal, é de natureza didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e não para assegurar um território livre para a delinquência. A autonomia universitária não é salvo-conduto para o cometimento de crimes, defende Rodrigues. “Educação não é problema de polícia, mas os crimes e contravenções cometidos no interior de instituições de ensino são problema de polícia, particularmente quando seus dirigentes dão mostras de pusilanimidade. Portanto, não há qualquer impedimento para que as polícias estaduais e distritais, militar e civil, ajam no combate a crimes e no atendimento a outras ocorrências, não só nas universidades federais, mas em qualquer outra instituição pública de ensino superior”.
Fonte: Ney Bueno - Assessor de Comunicação do deputado federal João Rodrigues (PSD)