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Anciões do tráfico em Herval d’ Oeste têm pena mantida pelo Tribunal de Justiça

Dupla foi condenada em primeira instância, 
recorreu, mas teve pedido negado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de revisão criminal em favor de A.S.T e J.D.F.N, condenados em primeira instância pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Em julgamento por acórdão o TJSC indeferiu o pedido. A.S.T foi condenado 11 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e mais 1 ano de detenção em regime semiaberto. J.D.F.N foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão. Inconformados da pena os réus recorreram da sentença, mas tiveram o pedido negado pelo TJSC. A eles foi negado o direito de recorrerem liberdade. Oprocesso está em segredo de justiça. A dupla foi presa no dia 8 de dezembro de 2010, por volta das 17h no bairro São Jorge em Herval d’ Oeste. A.S.T, então com 56 anos, e J.D.F.N, com 43, seriam os responsáveis por repassar drogas a traficantes de outros bairros da cidade, e não seriam vendedores de entorpecentes diretamente aos usuários. Na residência de A.S.T foram encontrados crack, dinheiro e um revólver calibre 38. Os dois foram encaminhados ao presídio regional de Joaçaba.

Foto: Daisy Trombetta/DC/Arquivo


Fonte: Rádio Catarinense