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Adolescentes são flagrados consumindo bebida alcoólica em casa noturna de Joaçaba

Caso foi parar na delegacia de 
polícia e será encaminhado ao MP

Duas adolescentes de 16 anos que residem em Luzerna e Herval d’Oeste foram flagradas no final de semana pelo Comissariado da Infância e pelo Conselho Tutelar consumindo bebida alcoólica numa festa realizada em uma casa noturna de Joaçaba. O comissariado foi acionado pelo Conselho Tutelar no final da tarde de sábado (17).  O Conselho recebeu denúncias anônimas dando conta de que no local existiam menores, sendo que alguns passando mal em razão do volume excessivo de bebidas. Durante a diligência o caso acabou se confirmando.

   A Conselheira Tutelar, Daiane Hoff, informou a Rádio Catarinense que uma das denúncias dava conta de que a festa havia começado às 15h e se estenderia até a madrugada de domingo. Preocupado com a situação uma equipe foi deslocada até o local onde duas meninas foram flagradas consumindo bebida, sendo que uma delas estava passando mal. As duas estavam sem qualquer documento de identificação e frequentadores informavam que no local havia também outras menores com 13 e 14 anos.

 Na delegacia
   As adolescentes e mais a responsável pela festa foram conduzidas a delegacia de polícia para esclarecimentos. O delegado Antônio Lucas Pinto informou a Rádio Catarinense que será feito um Termo Circunstanciado (TC) e se for comprovado que o estabelecimento forneceu bebida aos menores o mesmo deverá ser responsabilizado pelo Ministério Público. Uma das adolescentes que prestou depoimento, de acordo com o delegado, teria confessado que comprou bebida no referido estabelecimento, que corre até mesmo o risco de perder o alvará de funcionamento, caso a denúncia se confirme. Todas as medidas cabíveis foram adotadas na delegacia de polícia da comarca e a partir de agora o caso será analisado pela promotoria. Logo após prestar depoimento as menores foram para casa em companhia dos pais. O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

Oque diz o art 243 – ECA
É proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


Fonte: Rádio Catarinense