Decisão do Pleno foi unânime, reformando a sentença de primeira instância. Relator analisou ponto a ponto o caso.
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) inocentou, por sete votos a zero, o prefeito de Iomerê, Luciano Paganini e seu vice, Milto Borga, o Maneco, da acusação de compra de votos na última eleição municipal. Falta de provas, documentos inconsistentes, depoimentos e gravações forjadas e testemunhas sem nenhum grau de confiabilidade foram apontadas pelo relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, como determinantes para desassociar Luciano e Maneco do caso.
Em seu voto, ele esmiuçou as parcas provas que foram acatadas em primeira instância e derrubou uma a uma, em seu relatório, que foi seguido por todos os demais juízes, com unanimidade. Três deles, inclusive, usaram a palavra para apontar falhas e enfatizar que ambos não deveriam ter sido passíveis de culpa, visto a fragilidade do processo, que ficou muito longe de associar seus nomes a qualquer movimentação ilegal que possa ter havido.
A decisão comprova e ratifica a versão apresentada pela defesa de Luciano e Maneco no recurso impetrado junto ao TRE, que demonstrava claramente a falta de provas das infundadas acusações. Mais do que isso, os juízes do TRE entenderam que montou-se uma espécie de teatro para acusar os atuais prefeito e vice, de algo que nunca foi comprovado, nem por documentos, nem por depoimentos, muito menos com provas efetivas. Na defesa, atuou o escritório Parolin Advogados Associados.
O recurso de Luciano e Maneco estava na pauta de julgamentos do último dia 9. Naquela oportunidade, o relator leu todo seu relatório dando sinais claros de que votaria pela acolhida do recurso - que pedia a reforma da sentença da primeira instância. Além dele, outros juízes sinalizaram que acompanhariam o seu voto. Mas houve pedido de vistas e o processo tornou entrar na pauta da sessão da última quarta-feira(23), quando, enfim, foi votado.
Todos os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, pelo acolhimento do recurso e afastamento de qualquer culpa de Luciano e Maneco. Dentre os múltiplos fatos que chamaram atenção dos desembargadores, destaque para o fato de ter sido o partido de Luciano, o PMDB, aquele que pediu interferência do próprio TRE para investigar o alto número de transferências de títulos para Iomerê. "Como alguém que teria culpa pediria uma investigação como aquela que foi feita?", indagou o relator.
LUCIANO ACOMPANHOU VOTAÇÃO
O prefeito de Iomerê, Luciano Paganini, se manteve sempre confiante durante todo o andamento do processo. Segundo ele, isso aconteceu porque tinha certeza da sua absolvição. "Eu nunca duvidei da justiça e sabia que ela seria feita. Eu tinha certeza que aconteceria o que aconteceu, com os juízes vendo as barbaridades que foram apontadas, as mentiras que foram contadas e o teatro que se montou em cima desta acusação", enfatizou.
Paganini também disse que manteve-se com a cabeça erguida pelo compromisso que tem com todos os iomerenses, que não mereciam ter passado por uma situação constrangedora como esta. "Foi mais uma demonstração de desrespeito daqueles que nunca respeitaram nada e agora queriam reverter, no tapetão, o resultado das urnas. Fui eleito pelo povo, para governar pelo povo e é com ele o meu compromisso", enfatizou.
O processo que pedia a cassação do mandato foi movido pela oposição, que teve uma derrota retumbante nas urnas. Uma tentativa desesperada de reverter o sentimento de mudança que imperava em Iomerê. "Como não conseguiram ganhar nas urnas, porque o povo disse não à continuidade, à maledicência e à falta de respeito, inventaram toda essa história fantasiosa de compra de votos, de transferências e tudo mais que agora restou comprovado não ser verdade".
Além disso, Paganini disse que atribuir a ele e seu vice, ou mesmo a seu partido e correligionários, a realização de supostas transferências de títulos de eleitor foi uma infantilidade, justamente porque foi o seu partido que pediu investigação sobre o caso, muito antes das eleições. "Tentaram criar uma situação, inventar uma história que nunca existiu. Mas esqueceram que era preciso provar as acusações e isso não conseguiram e nunca conseguiriam porque não fizemos nada de errado".
A expectativa da administração municipal, agora, é que ela possa trabalhar com mais tranquilidade para os iomerenses, realizado tudo aquilo que se propôs, com tranquilidade e determinação. "Esperamos que, enfim, a oposição aceite a derrota, entenda que não vai retomar a administração no tapetão e, principalmente, que somos diferentes deles, porque fazemos pelo povo e trabalhamos pelo coletivo", enfatizou o prefeito.
ENTENDA MAIS
TRANSFERÊNCIAS - Sobre as transferências de eleitores, os juízes do TRE entenderam que não se pode atribuir este fato porque o próprio TRE fez uma investigação a pedido do partido de Luciano, cancelou alguns títulos de eleitores que não comprovaram ligação com a cidade e ratificou os demais. Eleitores arrolados como testemunhas, negaram que receberam qualquer promessa a exceção de um deles, que afirmou, em juízo, ter ouvido de um candidato a vereador da oposição autora da denúncia, que seria beneficiado.
COMPRA DE VOTOS - Não ficou provado que houve compra de votos. Segundo apontamento do relator, os depoimentos das duas testemunhas da acusação foram inconsistentes. Uma das testemunhas, por exemplo, confirmou conhecer um dos autores da denúncia e ter contato frequente com ele, o que configurou jogo de interesses.
GRAVAÇÃO - A gravação que fez parte do processo não passou de encenação. O relator enfatizou também que nela fica clara a intenção da testemunha, que confirma na própria gravação ter um caso amoroso extraconjugal com um dos autores da denúncia.
CHEQUES - Não existe e nunca existiu nenhum cheque que comprovasse a compra de votos pelos ex-acusados. Dois cheques de uma terceira pessoa, que supostamente teriam sido utilizados, não foram considerados visto que, segundo o relator, a sua existência apenas enfatiza a má gestão financeira da sua portadora.
TESTEMUNHAS - A acusação apresentou testemunhas. Uma delas confirmou que foi coagida a falar coisas para prejudicar Luciano e Maneco e, em juízo, segundo o relator, mostrou-se constrangida em depor, deu informações alheias e desencontradas. A outra, foi igualmente desacreditada pela superficialidade com a qual prestou informações.
Fonte: Assessoria de Imprensa
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) inocentou, por sete votos a zero, o prefeito de Iomerê, Luciano Paganini e seu vice, Milto Borga, o Maneco, da acusação de compra de votos na última eleição municipal. Falta de provas, documentos inconsistentes, depoimentos e gravações forjadas e testemunhas sem nenhum grau de confiabilidade foram apontadas pelo relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, como determinantes para desassociar Luciano e Maneco do caso.
Em seu voto, ele esmiuçou as parcas provas que foram acatadas em primeira instância e derrubou uma a uma, em seu relatório, que foi seguido por todos os demais juízes, com unanimidade. Três deles, inclusive, usaram a palavra para apontar falhas e enfatizar que ambos não deveriam ter sido passíveis de culpa, visto a fragilidade do processo, que ficou muito longe de associar seus nomes a qualquer movimentação ilegal que possa ter havido.
A decisão comprova e ratifica a versão apresentada pela defesa de Luciano e Maneco no recurso impetrado junto ao TRE, que demonstrava claramente a falta de provas das infundadas acusações. Mais do que isso, os juízes do TRE entenderam que montou-se uma espécie de teatro para acusar os atuais prefeito e vice, de algo que nunca foi comprovado, nem por documentos, nem por depoimentos, muito menos com provas efetivas. Na defesa, atuou o escritório Parolin Advogados Associados.
O recurso de Luciano e Maneco estava na pauta de julgamentos do último dia 9. Naquela oportunidade, o relator leu todo seu relatório dando sinais claros de que votaria pela acolhida do recurso - que pedia a reforma da sentença da primeira instância. Além dele, outros juízes sinalizaram que acompanhariam o seu voto. Mas houve pedido de vistas e o processo tornou entrar na pauta da sessão da última quarta-feira(23), quando, enfim, foi votado.
Todos os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, pelo acolhimento do recurso e afastamento de qualquer culpa de Luciano e Maneco. Dentre os múltiplos fatos que chamaram atenção dos desembargadores, destaque para o fato de ter sido o partido de Luciano, o PMDB, aquele que pediu interferência do próprio TRE para investigar o alto número de transferências de títulos para Iomerê. "Como alguém que teria culpa pediria uma investigação como aquela que foi feita?", indagou o relator.
LUCIANO ACOMPANHOU VOTAÇÃO
O prefeito de Iomerê, Luciano Paganini, se manteve sempre confiante durante todo o andamento do processo. Segundo ele, isso aconteceu porque tinha certeza da sua absolvição. "Eu nunca duvidei da justiça e sabia que ela seria feita. Eu tinha certeza que aconteceria o que aconteceu, com os juízes vendo as barbaridades que foram apontadas, as mentiras que foram contadas e o teatro que se montou em cima desta acusação", enfatizou.
Paganini também disse que manteve-se com a cabeça erguida pelo compromisso que tem com todos os iomerenses, que não mereciam ter passado por uma situação constrangedora como esta. "Foi mais uma demonstração de desrespeito daqueles que nunca respeitaram nada e agora queriam reverter, no tapetão, o resultado das urnas. Fui eleito pelo povo, para governar pelo povo e é com ele o meu compromisso", enfatizou.
O processo que pedia a cassação do mandato foi movido pela oposição, que teve uma derrota retumbante nas urnas. Uma tentativa desesperada de reverter o sentimento de mudança que imperava em Iomerê. "Como não conseguiram ganhar nas urnas, porque o povo disse não à continuidade, à maledicência e à falta de respeito, inventaram toda essa história fantasiosa de compra de votos, de transferências e tudo mais que agora restou comprovado não ser verdade".
Além disso, Paganini disse que atribuir a ele e seu vice, ou mesmo a seu partido e correligionários, a realização de supostas transferências de títulos de eleitor foi uma infantilidade, justamente porque foi o seu partido que pediu investigação sobre o caso, muito antes das eleições. "Tentaram criar uma situação, inventar uma história que nunca existiu. Mas esqueceram que era preciso provar as acusações e isso não conseguiram e nunca conseguiriam porque não fizemos nada de errado".
A expectativa da administração municipal, agora, é que ela possa trabalhar com mais tranquilidade para os iomerenses, realizado tudo aquilo que se propôs, com tranquilidade e determinação. "Esperamos que, enfim, a oposição aceite a derrota, entenda que não vai retomar a administração no tapetão e, principalmente, que somos diferentes deles, porque fazemos pelo povo e trabalhamos pelo coletivo", enfatizou o prefeito.
ENTENDA MAIS
TRANSFERÊNCIAS - Sobre as transferências de eleitores, os juízes do TRE entenderam que não se pode atribuir este fato porque o próprio TRE fez uma investigação a pedido do partido de Luciano, cancelou alguns títulos de eleitores que não comprovaram ligação com a cidade e ratificou os demais. Eleitores arrolados como testemunhas, negaram que receberam qualquer promessa a exceção de um deles, que afirmou, em juízo, ter ouvido de um candidato a vereador da oposição autora da denúncia, que seria beneficiado.
COMPRA DE VOTOS - Não ficou provado que houve compra de votos. Segundo apontamento do relator, os depoimentos das duas testemunhas da acusação foram inconsistentes. Uma das testemunhas, por exemplo, confirmou conhecer um dos autores da denúncia e ter contato frequente com ele, o que configurou jogo de interesses.
GRAVAÇÃO - A gravação que fez parte do processo não passou de encenação. O relator enfatizou também que nela fica clara a intenção da testemunha, que confirma na própria gravação ter um caso amoroso extraconjugal com um dos autores da denúncia.
CHEQUES - Não existe e nunca existiu nenhum cheque que comprovasse a compra de votos pelos ex-acusados. Dois cheques de uma terceira pessoa, que supostamente teriam sido utilizados, não foram considerados visto que, segundo o relator, a sua existência apenas enfatiza a má gestão financeira da sua portadora.
TESTEMUNHAS - A acusação apresentou testemunhas. Uma delas confirmou que foi coagida a falar coisas para prejudicar Luciano e Maneco e, em juízo, segundo o relator, mostrou-se constrangida em depor, deu informações alheias e desencontradas. A outra, foi igualmente desacreditada pela superficialidade com a qual prestou informações.
Fonte: Assessoria de Imprensa