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TJ reafirma culpa de envolvido em acidente que matou veterinária em Luzerna

Vítima de 31 anos conduzia veículo da Cidasc na SC-452

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar recurso de apelação em favor de um motorista condenado por causar um acidente com morte na SC-453 no interior de Luzerna. O fato ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, por volta das 17h45em linha RoçaGrande. O Motorista que na época tinha 46 anos, conduzia um Renault Logan placas de Água Doce no sentido Luzerna.

   Chovia naquele dia e, conforme o processo havia quantidade excessiva de água na pista. O motorista estaria dirigindo em velocidade incompatível com as condições do tempo e da pista. O carro aquaplanou após uma curva, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um Fiat Uno placas de Florianópolis conduzido pela médica veterinária Paula Bonat de Mello, de 31 anos.

   Laudo pericial realizado no Logan apontou que o pneu dianteiro direito estava "careca", o que teria influenciado para o acidente e caracterizado negligência do réu. Diante das evidências a Justiça de Joaçaba julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o réu às penas de 2 anos de detenção, em regime aberto, e 2 meses de suspensão da habilitação para dirigir.

  A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Inconformados com a sentença o réu interpôs recurso no TJSC pleiteando a absolvição argumentando ausência de culpa e de imprudência na conduta. Segundo a defesa, mesmo com todos os cuidados não seria possível evitar o fato. “Afirma que empreendia velocidade compatível com as condições normais da rodovia, na sua mão de direção, diligenciou o possível para evitar o acidente e foi tomado abrupto pelo obstáculo na pista", diz trecho do recurso.

  Alegou ainda ter ocorrido “caso fortuito ou de força maior pela qual a omissão do Estado na conservação da rodovia e o inesperado volume de água sobre a pista constituem-se em circunstância, que não se pode prever, e gerou consequências/efeitos inevitáveis", continua. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contrária aos recursos, entendimento que tiveram também os desembargadores do TJ.

A versão do acusado

O motorista disse que, no dia do acidente, se deslocou de Água Doce para Luzerna onde matriculou sua filha no colégio e, no momento do acidente, por volta de 17h, fazia o caminho de volta, desenvolvendo velocidade de 80km/h, no máximo, e havia passado cerca de dez minutos que a chuva havia parado. Confirmou que era o condutor do veículo, que perdeu o perder o controle da direção em razão da água sobre a pista, e que, por isso, atingiu o automóvel conduzido pela vítima, que seguia na direção contrária. Disse ter visto a aproximação do carro da Cidasc que, segundo ele, “veio reto”, sem desviar, quando estava a cerca de30 metrosde distância.

Ele alega que quase conseguiu parar o próprio carro antes do impacto e, que se ela tivesse conseguido reduzir a marcha do automóvel a colisão teria sido bem menor. Assegurou que o Logan não estava em más condições de trafegabilidade, não tendo conhecimento de que os pneus estivessem sem condições de uso. Acrescentou que, embora tivesse adquirido o veículo Renault/Logan “Zero Km”, pelo que recorda no ano de 2008, já havia feito a troca dos pneus, mas não lembra quanto tempo antes do acidente.

Disse não ter bebido no dia do acidente e tampouco costumava ingerir álcool, acreditando que o acidente ocorreu porque havia água, barro, galhos e pedras sobre a pista, explicando que não se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas não pôde fazê-lo em virtude de suas condições pós-impacto. Relatou ter ficado inconsciente por algum tempo após a colisão e que não viu a vítima ser resgatada.


Fonte: Rádio Catarinense