Réu apelou da sentença alegando testemunhos duvidosos e provas falsas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de absolvição imposta a R.C.G., de 26 anos, condenado a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas em Herval d’ Oeste. A ação revisional pedia que R.C.G fosse absolvido da sentença de primeira instância alegando que a condenação foi contrária à evidência dos autos e fundada em depoimentos, provas e documentos falsos. O pedido, entretanto, teve parecer contrário da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como no entendimento dos desembargadores do TJ. A defesa do condenado alegou ainda que a droga apreendida não era de propriedade dele, bem como que a prova testemunhal é duvidosa para alicerçar a autoria do ilícito de tráfico de drogas a ele recaída. “Destarte, verificou-se que o argumento relativo à condenação do requerente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, foi devidamente apreciado pelo Juízo da condenação, de modo que não é possível, por meio de revisional, revisitar a prova já analisada e rediscutir o mérito sem a existência de novos elementos capazes de desconstituir a conclusão condenatória”, apontou o relator José Everaldo Silva. R.C.G está recolhido no presídio regional de Joaçaba.
O caso
No dia 2 de abril de 2012 três pessoas foram presas por volta das 18h pela Polícia Militarem Herval D' Oeste.Policiais do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) faziam rondas na rua Santos Dumont quando avistaram em uma esquina um veículo Montana, de cor preta, com dois homens escorados do lado esquerdo, sendo um deles em uma motoneta Honda Biz. Ao ver a aproximação da viatura, um dos suspeitos fez um movimento com a mão colocando algo para dentro do veículo, que tinha ao volante uma mulher. Na revista a PM encontrou cerca de20 gramasde cocaína e R$ 1 mil em dinheiro que estava com ela. Segundo o cabo Luiz Antônio Trindade, um dos homens disse ser namorado da moça. R.C.G, de 26 anos, A.R.C, de 26 anos e J.M, de 24 anos, foram levados à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval para os esclarecimentos. Um dos detidos já tinha passagem pela polícia e esteve preso no Presídio Regional de Joaçaba. Eles foram autuados por posse de entorpecente. Os veículos foram apreendidos.
Fonte: Rádio Catarinense
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de absolvição imposta a R.C.G., de 26 anos, condenado a cinco anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas em Herval d’ Oeste. A ação revisional pedia que R.C.G fosse absolvido da sentença de primeira instância alegando que a condenação foi contrária à evidência dos autos e fundada em depoimentos, provas e documentos falsos. O pedido, entretanto, teve parecer contrário da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como no entendimento dos desembargadores do TJ. A defesa do condenado alegou ainda que a droga apreendida não era de propriedade dele, bem como que a prova testemunhal é duvidosa para alicerçar a autoria do ilícito de tráfico de drogas a ele recaída. “Destarte, verificou-se que o argumento relativo à condenação do requerente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, foi devidamente apreciado pelo Juízo da condenação, de modo que não é possível, por meio de revisional, revisitar a prova já analisada e rediscutir o mérito sem a existência de novos elementos capazes de desconstituir a conclusão condenatória”, apontou o relator José Everaldo Silva. R.C.G está recolhido no presídio regional de Joaçaba.
O caso
No dia 2 de abril de 2012 três pessoas foram presas por volta das 18h pela Polícia Militarem Herval D' Oeste.Policiais do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) faziam rondas na rua Santos Dumont quando avistaram em uma esquina um veículo Montana, de cor preta, com dois homens escorados do lado esquerdo, sendo um deles em uma motoneta Honda Biz. Ao ver a aproximação da viatura, um dos suspeitos fez um movimento com a mão colocando algo para dentro do veículo, que tinha ao volante uma mulher. Na revista a PM encontrou cerca de20 gramasde cocaína e R$ 1 mil em dinheiro que estava com ela. Segundo o cabo Luiz Antônio Trindade, um dos homens disse ser namorado da moça. R.C.G, de 26 anos, A.R.C, de 26 anos e J.M, de 24 anos, foram levados à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval para os esclarecimentos. Um dos detidos já tinha passagem pela polícia e esteve preso no Presídio Regional de Joaçaba. Eles foram autuados por posse de entorpecente. Os veículos foram apreendidos.
Fonte: Rádio Catarinense