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Rejeitado relatório divergente sobre domicílio de vereador em Luzerna

Comissão entendeu que Rodrigo Hoffelder 
tem residência fixa no município

A Comissão de Assuntos Especiais instituída pela Câmara de Vereadores de Luzerna para analisar a documentação comprobatória dos endereços residenciais dos parlamentares apresentou na sessão desta terça-feira (22) o relatório e parecer dos trabalhos iniciados no dia 17 de março. A comissão – composta por cinco vereadores, cada um representando o partido político na Casa - foi constituída pela Resolução 001/2014.

    Foram quatro votos contrários ao relatório e um favorável. Votaram contra os vereadores Jonas Moraes (PT), Rodrigo Hoffelder (PMDB), Rodrigo Souza (PSDB) e Sirlei Schumacher Recalcatti (PSD). O voto favorável foi do vereador João Batista Zamboni (PP), relator da comissão. Segundo Zamboni, houve divergência na documentação apresentada pelo vereador Rodrigo Hoffelder que apresentou dois endereços em Luzerna (ruas Rui Barbosa e Dois Irmãos) e um na rua Ermogenes Pagliosa, bairro Monte Belo em Joaçaba.

    Porém, os demais integrantes da comissão entenderam que Hoffelder tem vínculo direto com o município de Luzerna conforme determina a Lei Orgânica do município e rejeitaram o parecer do relator. O presidente da Comissão, Jonas Moraes seguiu a decisão da maioria  pela rejeição. “Fica rejeitado o Relatório, ante o entendimento da não existência de divergência nos endereços residenciais declarados pelo Senhor Vereador Rodrigo Hoffelder (sic), uma vez que os documentos apresentados pelo Vereador em questão demonstram a existência de residência deste fixada no município de Luzerna”, aponta o relatório.

    O presidente da Câmara de Luzerna, Mauri Schlindwein (PP) encerrou os trabalhos da comissão e arquivou o parecer e relatório. Ao final o vereador Rodrigo Hoffelder admite que estava ansioso , mas tranquilo. Segundo ele, tudo o que determina a Legislação Eleitoral foi e continuará sendo cumprido. Ele disse que teve orientação jurídica do partido que lhe deram tranquilidade e transparência nas ações.

   Os vereadores - titulares, licenciados e os suplentes convocados para vaga ou licença de titular - tiveram prazo até o dia 31 de março para apresentar a documentação (declaração de imposto de renda de 2013 – ano calendário 2012; comprovante de residência com vencimento máximo de 90 dias da apresentação e cadastro no Sistema Único de Saúde) na secretaria da Câmara. Pela Lei Orgânica, no artigo 30, o vereador para exercer a função é obrigado a residir no município. O assunto veio à tona em fevereiro após manifestações em rede social na internet.


Fonte: Rádio Catarinense