Departamento Jurídico reafirma que por
enquanto cobrança do imposto não está suspensa
Depois de tomar conhecimento do posicionamento por parte do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz do Tribunal de Justiça (TJ), que nesta segunda-feira (7), reafirmou a sua decisão e não acolheu o requerimento por parte da administração municipal de Herval d´Oeste, que solicitava sua reconsideração sobre a liminar apresentada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, quanto a cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Departamento Jurídico da Prefeitura, divulgou na manhã desta terça-feira (8), uma “Nota de Esclarecimento” com informações ao contribuinte do IPTU de Herval d´Oeste.
Leia a nota
Considerando a decisão liminar proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.016582-8 proposta pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna contra dispositivos da LC 312/2013 que ajustou a planta de valores do cadastro imobiliários para fins de base de cálculo do IPTU de Herval d´Oeste, a administração informa o seguinte:
1 – O Município ingressou com pedido de Suspensão de Liminar n. 773 junto ao Supremo Tribunal Federal o qual ainda aguarda análise;
2 – A decisão proferida pelo TJ/SC é monocrática e ainda depende do referendo do Tribunal Pleno;
3 – O Município de Herval d´Oeste considera que o fato gerador do tributo (IPTU) ocorreu em 01/01/2014 e o lançamento do tributo ocorreu com a entrega dos carnês antes da publicação da decisão liminar;
4 – A decisão liminar tem efeitos ex nunc, ou seja, ela não se aplica a fatos já ocorridos no tempo, nos termos do § 1º. Do artigo 11 da Lei Estadual 12.069/2001;
5 – O Município entende que ocorrido o fato gerador e o lançamento do tributo antes da decisão liminar, esta não se aplica à cobrança do IPTU para 2014, tendo eficácia somente para fatos geradores futuros;
6 – A exigibilidade do IPTU 2014, ao menos até o momento, não está suspensa em razão da liminar deferida pelo TJ/SC.
Fonte: ederluiz.com
enquanto cobrança do imposto não está suspensa
Depois de tomar conhecimento do posicionamento por parte do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz do Tribunal de Justiça (TJ), que nesta segunda-feira (7), reafirmou a sua decisão e não acolheu o requerimento por parte da administração municipal de Herval d´Oeste, que solicitava sua reconsideração sobre a liminar apresentada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, quanto a cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Departamento Jurídico da Prefeitura, divulgou na manhã desta terça-feira (8), uma “Nota de Esclarecimento” com informações ao contribuinte do IPTU de Herval d´Oeste.
Leia a nota
Considerando a decisão liminar proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.016582-8 proposta pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna contra dispositivos da LC 312/2013 que ajustou a planta de valores do cadastro imobiliários para fins de base de cálculo do IPTU de Herval d´Oeste, a administração informa o seguinte:
1 – O Município ingressou com pedido de Suspensão de Liminar n. 773 junto ao Supremo Tribunal Federal o qual ainda aguarda análise;
2 – A decisão proferida pelo TJ/SC é monocrática e ainda depende do referendo do Tribunal Pleno;
3 – O Município de Herval d´Oeste considera que o fato gerador do tributo (IPTU) ocorreu em 01/01/2014 e o lançamento do tributo ocorreu com a entrega dos carnês antes da publicação da decisão liminar;
4 – A decisão liminar tem efeitos ex nunc, ou seja, ela não se aplica a fatos já ocorridos no tempo, nos termos do § 1º. Do artigo 11 da Lei Estadual 12.069/2001;
5 – O Município entende que ocorrido o fato gerador e o lançamento do tributo antes da decisão liminar, esta não se aplica à cobrança do IPTU para 2014, tendo eficácia somente para fatos geradores futuros;
6 – A exigibilidade do IPTU 2014, ao menos até o momento, não está suspensa em razão da liminar deferida pelo TJ/SC.
Fonte: ederluiz.com