Réu foi condenado por exigir dinheiro para emitir licença ambiental
Foi mantida em segundo grau a pena aplicada ao ex-coordenador regional da Fatma em Joaçaba, Júlio do Prado, por ato de improbidade administrativa. Prado foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter supostamente exigido dinheiro de uma serraria para emitir Licença Ambiental de Operação e por ter adquirido, no período em que esteve à frente do órgão, bens de valores incompatíveis com a sua renda. Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, o MP relata que o réu teria pedidi e recebido de uma serraria o valor de R$ 2,7 mil para liberar a licença necessária à operação da empresa a três metros da margem de um rio da região.
Após ser descoberto, para mascarar a origem ilícita do dinheiro recebido, Prado teria celebrado um termo de ajustamento de conduta com o proprietário da madeireira, no qual este se comprometia a adquirir uma impressora no mesmo valor e doar ao órgão público, e teria forjado a nota fiscal da compra da impressora - equipamento que, por sinal, não foi encontrado nas dependências da Fatma. O MP também apurou que, enquanto ocupava o cargo de coordenador da regional da Fatma, entre 2003 e 2005, Prado teria adquirido um automóvel no valor de R$ 82 mil - dando entrada de R$ 48 mil em dinheiro. O valor da entrada, conforme verificou o Ministério Público, jamais teria circulado pelas contas bancárias de do ex-coordenador, que tinha uma renda anual, somada à de sua esposa, de R$ 42 mil.
Condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, multa no valor de R$ 2,7 mil e devolução dos R$ 48 mil obtidos de forma reconhecidamente ilícita, Prado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a apelação foi desprovida por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. Ainda inconformado, o réu ingressou com recurso especial contra a decisão de 2º Grau, mas este ainda não foi avaliado pelo TJSC. A decisão está publicada no site do Ministério Público de Santa Catarina. Veja acessando o link: http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/mantida-pena-por-improbidade-de-ex-coordenador-regional-da-fatma.aspx
Fonte: Rádio Catarinense
Foi mantida em segundo grau a pena aplicada ao ex-coordenador regional da Fatma em Joaçaba, Júlio do Prado, por ato de improbidade administrativa. Prado foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter supostamente exigido dinheiro de uma serraria para emitir Licença Ambiental de Operação e por ter adquirido, no período em que esteve à frente do órgão, bens de valores incompatíveis com a sua renda. Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, o MP relata que o réu teria pedidi e recebido de uma serraria o valor de R$ 2,7 mil para liberar a licença necessária à operação da empresa a três metros da margem de um rio da região.
Após ser descoberto, para mascarar a origem ilícita do dinheiro recebido, Prado teria celebrado um termo de ajustamento de conduta com o proprietário da madeireira, no qual este se comprometia a adquirir uma impressora no mesmo valor e doar ao órgão público, e teria forjado a nota fiscal da compra da impressora - equipamento que, por sinal, não foi encontrado nas dependências da Fatma. O MP também apurou que, enquanto ocupava o cargo de coordenador da regional da Fatma, entre 2003 e 2005, Prado teria adquirido um automóvel no valor de R$ 82 mil - dando entrada de R$ 48 mil em dinheiro. O valor da entrada, conforme verificou o Ministério Público, jamais teria circulado pelas contas bancárias de do ex-coordenador, que tinha uma renda anual, somada à de sua esposa, de R$ 42 mil.
Condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, multa no valor de R$ 2,7 mil e devolução dos R$ 48 mil obtidos de forma reconhecidamente ilícita, Prado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a apelação foi desprovida por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. Ainda inconformado, o réu ingressou com recurso especial contra a decisão de 2º Grau, mas este ainda não foi avaliado pelo TJSC. A decisão está publicada no site do Ministério Público de Santa Catarina. Veja acessando o link: http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/mantida-pena-por-improbidade-de-ex-coordenador-regional-da-fatma.aspx
Fonte: Rádio Catarinense