TJSC entendeu que depoimentos
são consistentes para a pena
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de apelação interposto por um condenado pela Justiça de Joaçaba a uma pena de 13 anos de prisão em regime fechado por atentado violento ao pudor. O crime ocorreu em 2005. O condenado era padrasto da vítima de apenas 9 anos de idade à época. Segundo a sentença, aproveitando a ausência da mãe e dos irmãos da vítima, o padrasto da vítima, o denunciado se trancava com ela em um dos quartos da casa onde residiam e abusava da criança.
Para que a vítima não gritasse o homem tapava a boca da menina, depois prometia dinheiro e brinquedos, não sem ameaçá-la caso contasse o ocorrido para alguém. Porém, diante da alteração de comportamento da menor a descoberta foi inevitável pelo pai da criança. Contrariado com a sentença o réu apelou ao TJSC pela absolvição alegando insuficiência de provas.
Os desembargadores entenderam que houve o crime com base nos depoimentos semelhantes da vítima, do pai dela e da conselheira tutelar que acompanhou o caso. Desta forma, a condenação em primeira instância foi mantida e o réu permanece preso.
Fonte: Rádio Catarinense
são consistentes para a pena
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de apelação interposto por um condenado pela Justiça de Joaçaba a uma pena de 13 anos de prisão em regime fechado por atentado violento ao pudor. O crime ocorreu em 2005. O condenado era padrasto da vítima de apenas 9 anos de idade à época. Segundo a sentença, aproveitando a ausência da mãe e dos irmãos da vítima, o padrasto da vítima, o denunciado se trancava com ela em um dos quartos da casa onde residiam e abusava da criança.
Para que a vítima não gritasse o homem tapava a boca da menina, depois prometia dinheiro e brinquedos, não sem ameaçá-la caso contasse o ocorrido para alguém. Porém, diante da alteração de comportamento da menor a descoberta foi inevitável pelo pai da criança. Contrariado com a sentença o réu apelou ao TJSC pela absolvição alegando insuficiência de provas.
Os desembargadores entenderam que houve o crime com base nos depoimentos semelhantes da vítima, do pai dela e da conselheira tutelar que acompanhou o caso. Desta forma, a condenação em primeira instância foi mantida e o réu permanece preso.
Fonte: Rádio Catarinense