Decisão da 18ª Zona Eleitoral é
referente ao exercício de 2012
Fonte: Rádio Catarinense
referente ao exercício de 2012
O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, Edemar Gruber, desaprovou as contas de dois partidos políticos de Joaçaba, o PSD (Partido Social Democrático) e o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira),
referentes ao ano de 2012. O PSD apresentou a prestação de contas à Justiça Eleitoral no dia 30 de abril de 2013 e o PSDB no dia 24 de abril de 2013. Porém, na análise dos dados, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas do PSD em virtude de apresentação incompleta da documentação solicitada e do recebimento, pelo partido político, de contribuição de fonte vedada (ocupantes de cargos políticos), opinando pelo recolhimento dos valores recebidos irregularmente ao Fundo Partidário. Diante disso, além da desaprovação das contas a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de R$ 1.609,20 ao Fundo Partidário. Já em relação ao PSDB o recolhimento ao Fundo Partidário é de R$ 2.225,00 e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de quatro meses. As decisões saíram no dia 25 de março e foram publicadas no Diário Eletrônico do órgão no dia 28.
Fonte: Rádio Catarinense
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