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HERVAL D´OESTE: MPSC reconhece legalidade no aumento do IPTU

Decisão foi publicada no Diário da Justiça

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia instaurado no mês de novembro do ano passado, um Procedimento Preparatório (PP), com vistas a apurar suposta inconstitucionalidade na Lei Complementar (LC) nº 312/2013, que revisou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Herval d´Oeste. Na terça-feira, 15, foi publicada no Diário da Justiça a decisão em que o MPSC reconhece a constitucionalidade da majoração.

Confira íntegra da publicação:

Data da Instauração: 13/11/2013
Data da Conclusão: 15/4/2014
Objeto: apurar notícia de irregularidades no tocante à Lei Complementar n. 312/2013, do Município de Herval d'Oeste, que "altera dispositivos do Código Tributário Municipal, dispõe sobre a planta de valores do IPTU e dá outras providências", em especial no tocante ao zoneamento urbano, à observância do regimento interno da Câmara Municipal e a eventual
inconstitucionalidade do diploma legal em questão.
Conclusão: promoção de arquivamento - lei complementar municipal - majoração valor IPTU - inconstitucionalidade não constatada.
Promotora de Justiça: Rafaela Denise da Silveira. 

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) definiu que os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do município de Herval d´Oeste terão que ser mantidos nos mesmos números de 2013. A Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna foi a autora da ação direta de inconstitucionalidade que resultou na decisão divulgada no último dia 26. A decisão é sobre artigos de uma Lei Complementar aprovada pela câmara de vereadores no exercício de 2013, que alterou a planta de valores dos imóveis localizados na área urbana do município.

O relator do processo, Sérgio Roberto Baasch Luz, considerou correta a argumentação do advogado da associação que alegou aumento excessivo sem um estudo técnico que comprovasse a necessidade do aumento.

A prefeitura recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJSC.

Em um comunicado feito na semana passada, a assessoria jurídica da prefeitura de Herval d´Oeste afirmou que o pagamento deve ser feito por não haver decisão que o suspenda e que não emitira novos carnês do IPTU 2014 até um julgamento definitivo.


Fonte: Julnei Bruno - Especial para o Éder Luiz.com