Deputado Federal Jorginho Mello (PR-SC) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A proposta possibilita que os menores, na faixa etária entre 12 a 18 anos, que sejam autores de crimes hediondos (veja a relação abaixo), sejam punidos pelo direito penal, e não mais por simples medidas socioeducativas estabelecidas no ECA. A ideia é manter apenas os menores de 12 anos como totalmente inimputáveis. A proposta se justifica à medida em que a população vem acompanhando, estarrecida, a escalada de crimes bárbaros cometidos por menores de idade, que, hoje, sequer podem ser chamados de criminosos.
São menores infratores e não estão sujeitos à pena, mas sim a medidas sócio-educativas, cuja eficácia é questionável. “Não existe qualquer razão biológica para a idade de 18 anos. A legislação está desatualizada. A definição pelos 18 anos ocorreu há muito tempo. Hoje, com a internet e a quantidade de informações disponíveis, os jovens têm condições de distinguir entre o certo e o errado em idade precoce,” acrescenta o deputado, salientando que diversos países adotam idades inferiores às nossas, como Inglaterra (10 anos), Alemanha (14 anos), Suécia (15 anos) e Estados Unidos (varia entre 06 e 18, conforme o Estado), apenas para citar alguns exemplos. Importante destacar que esse menor condenado por crime hediondo estará sujeito a um regime diferenciado de punição, em estabelecimento próprio, voltado para ressocialização com foco na disciplina e na educação em tempo integral e com esporte de autorendimento, tudo isso sem ignorar o caráter punitivo desse recolhimento.
Para Jorginho Mello, a aprovação da matéria não apenas inibiria sobremaneira a prática de crimes hediondos cometidos por menores, muitas vezes a serviços de bandidos maiores de idade, que se valem da legislação branda para cometer atrocidades, como também conferiria o caráter punitivo que falta à legislação atual e pelo qual anseia a população. Os crimes considerados hediondos de acordo com o Código Penal Brasileiro, são: homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável e epidemia com resultado morte.
Fonte: Rádio Catarinense
A proposta possibilita que os menores, na faixa etária entre 12 a 18 anos, que sejam autores de crimes hediondos (veja a relação abaixo), sejam punidos pelo direito penal, e não mais por simples medidas socioeducativas estabelecidas no ECA. A ideia é manter apenas os menores de 12 anos como totalmente inimputáveis. A proposta se justifica à medida em que a população vem acompanhando, estarrecida, a escalada de crimes bárbaros cometidos por menores de idade, que, hoje, sequer podem ser chamados de criminosos.
São menores infratores e não estão sujeitos à pena, mas sim a medidas sócio-educativas, cuja eficácia é questionável. “Não existe qualquer razão biológica para a idade de 18 anos. A legislação está desatualizada. A definição pelos 18 anos ocorreu há muito tempo. Hoje, com a internet e a quantidade de informações disponíveis, os jovens têm condições de distinguir entre o certo e o errado em idade precoce,” acrescenta o deputado, salientando que diversos países adotam idades inferiores às nossas, como Inglaterra (10 anos), Alemanha (14 anos), Suécia (15 anos) e Estados Unidos (varia entre 06 e 18, conforme o Estado), apenas para citar alguns exemplos. Importante destacar que esse menor condenado por crime hediondo estará sujeito a um regime diferenciado de punição, em estabelecimento próprio, voltado para ressocialização com foco na disciplina e na educação em tempo integral e com esporte de autorendimento, tudo isso sem ignorar o caráter punitivo desse recolhimento.
Para Jorginho Mello, a aprovação da matéria não apenas inibiria sobremaneira a prática de crimes hediondos cometidos por menores, muitas vezes a serviços de bandidos maiores de idade, que se valem da legislação branda para cometer atrocidades, como também conferiria o caráter punitivo que falta à legislação atual e pelo qual anseia a população. Os crimes considerados hediondos de acordo com o Código Penal Brasileiro, são: homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável e epidemia com resultado morte.
Fonte: Rádio Catarinense