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TJ nega liberdade para acusado de balear mulher em Joaçaba

Fato ocorreu no bairro Nossa 
Senhora de Lourdes no final de 2013

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou Habeas Corpus em favor de Fernando Soares, 19 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado em Joaçaba. 
O recurso foi ingressado pela Defensora Pública Estadual Glenda Rose Gonçalves Chaves com argumento de que o réu sofre constrangimento ilegal por estar preso preventivamente por determinação da Vara Criminal da Comarca. No dia 20 de dezembro de 2013, policiais civis e militares cumpriram mandado de prisão contra Soares, suspeito de ser o autor do disparo de arma de fogo que feriu uma mulher de no bairro Nossa Senhora de Lourdes no dia 29 de novembro do mesmo ano. Soares foi encontrado no bairro Anzolin. No bairro Nossa Senhora de Lourdes houve tiroteio entre gangues pela disputa de pontos de tráfico de drogas. A vítima, Ana Paula dos Anjos, de 19 anos, foi atingida por um tiro e ficou gravemente ferida. Ela passou por cirurgia no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST). Na calcinha dela foram encontradas 26 pedras de crack e uma bucha de cocaína. Momentos depois dois adultos foram presos e um adolescente apreendido. Em torno de 15 policiais participaram da operação. No Habeas Corpus, com pedido de liminar, a defensora pública pediu o relaxamento da prisão de Soares, sugerindo a troca da detenção por outras medidas cautelares. Em seu parecer o relator, desembargador Sérgio Rizelo apontou, baseado na denúncia do Ministério Público, que Soares demonstrou periculosidade social ao perceber que a briga travada entre a vítima e um homem e, se aproveitando que a mulher estava no chão e de costas para ele, teria apontado o revólver calibre 38 em direção a ela e disparado. Conforme o desembargador, após ser alvejada, o irmão da vítima correu em sua direção, com intenção de socorrê-la, no entanto, foi impedido por Soares e por um adolescente que apontaram as armas na direção dele, depois fugiram em direção ao mato onde permaneceram por sete dias escondidos. “Além disso, infere-se da peça acusatória que, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, conhecido como ‘Vaca Preta’, em Joaçaba, existe intenso comércio ilícito de drogas, o qual é exercido por dois grupos rivais’, de maneira que a vítima faz parte do primeiro grupo, ao passo que o paciente e o adolescente pertencem ao outro”, apontou. O magistrado registrou ainda trecho do relatório do delegado de polícia que efetuou o flagrante, destacando que recentemente Fernando Soares foi preso em flagrante na Comarca de Lages por ter sido surpreendido no interior de um ônibus de linha, vindo de Florianópolis com destino a esta cidade, portando uma arma de fogo. Naquele presídio Fernando Soares permaneceu por alguns dias, até que foi libertado mediante pagamento de fiança. “Nesse contexto, inegável é que o paciente [Soares], se posto em liberdade, representaria uma ameaça material ao meio social, sobretudo porque já evidenciou tendência à prática criminosa de alta periculosidade. Há, portanto, necessidade premente de salvaguardar a ordem pública, a fim de inibir a repetição delituosa”, finalizou.


Fonte: Rádio Catarinense