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Eleitor que não regularizar situação até 7 de maio não votará em 2014

Alistamento, pedido de transferência, de revisão ou obtenção da 2ª via do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor até sete de maio de 2014. O cidadão que não estiver em dia com seu cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, em outubro. 

Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país. 

Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A votação acontece no primeiro domingo de outubro, dia cinco. Nas cidades e estados onde houver necessidade de votação em segundo turno, a eleição será no dia 26 de outubro. 

Alistamento eleitoral

Para obter a primeira via do título eleitoral o cidadão deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral do seu município portando documento oficial em que esteja registrado o nome dos pais e que comprove sua nacionalidade (RG e certidão de nascimento são exemplos de documentos válidos). São exigidos também um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) e o comprovante de quitação do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos. 

Para todo jovem que completar 18 anos 
até as eleições, o alistamento eleitoral é obrigatório. 

Transferência e atualização de dados

A transferência do título eleitoral para outro município ou para outro local de votação dentro da própria cidade deve feita no cartório eleitoral. Para isso é exigida a apresentação de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial. 

Para mais informações acesse o 
site do TRE-SC e tire suas dúvidas. 

Fonte: Por Rafael Spricigo - Assessoria de Imprensa do TRE-SC