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Agricultor recupera terra que havia perdido por dívida prescrita

O Superior Tribunal de Justiça negou recursos do Banco do Brasil e de uma mulher que havia arrematado um imóvel rural de 109 mil metros quadrados no município de Matos Costa. O sítio havia sido leiloado para quitar uma dívida do proprietário no valor de R$ 1,4 mil, considerada prescrita pela a Justiça local. Com a decisão do ministro Raul Araújo, o agricultor volta a ser dono do imóvel. O relator também cassou liminar anterior que mantinha temporariamente o resultado do leilão. 

A nota de crédito rural foi contratada em 1997. No começo da execução, em 2003, o valor da dívida era de R$ 3,3 mil. Avaliado à época em R$ 11 mil, o imóvel foi adquirido por R$ 14 mil. Com o leilão, a execução da nota de crédito vencida foi extinta. O ex-proprietário alegou entre outras razões que o imóvel destinado à subsistência da família não podia ser vendido.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade da execução movida pelo BB. Para o TJ, a dívida de nota de crédito rural prescreve em três anos de seu vencimento, prazo já ultrapassado quando iniciada a cobrança judicial. Com isso, todo o processo deveria ser anulado, inclusive a arrematação.

No STJ, o Banco do Brasil afirmava que a nota de crédito previa prorrogação automática de vencimento, conforme resolução do Ministério do Trabalho relativa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

No entanto, o ministro Raul Araújo considerou incabível o recurso do Banco, por entender que a Justiça de Santa Catarina já não havia admitido a subida do recurso para o STJ, e havia aplicado a Lei Uniforme de Genebra para apurar o prazo de prescrição, sem analisar a resolução. Segundo o ministro, o banco não recorreu por violação ao artigo 535 do CPC, em razão da eventual persistência do TJ em omitir-se sobre o tema. 

Relembre no link a notícia divulgada:
http://www.tiliasnews.com/2013/12/por-divida

Fonte: STJ