Deputado quer que consumidor
pague apenas pelo que foi usado
Fonte: Rádio Catarinense
pague apenas pelo que foi usado
Mesmo que não haja consumo de água, o morador em Santa Catarina precisa pagar a tarifa mínima. A Casan, por exemplo, cobra R$29,92 pela utilização de até 10 m³ durante um mês.
O projeto 30.7/2014 de autoria do líder da bancada do PT na Alesc, Neodi Saretta, prevê que o consumidor residencial ou industrial pague efetivamente pelo que consumiu. Se aprovado, implica na extinção da tarifa mínima, sem prejuízo aos beneficiários da tarifa social.
Defende o parlamentar que a cobrança seja feita utilizando como base de cálculo o consumo de água durante o mês. Desta forma, as concessionárias, permissionárias ou empresas de serviços de fornecimento de água deverão cobrar a tarifa com base no gasto de cada unidade. “É importante observar que alguns consumidores, sazonalmente, consomem quantidade de água abaixo da metragem cubíca estabelecida pela na tarifa mínima, por isso precisamos rever esta situação com a adoção da cobrança baseada no uso da água”, destaca.
Outro aspecto relevante do projeto é o incentivo ao us o consciente e racional dos recursos hídricos. Ao pagar exatamente pelo que utilizou de água, o consumidor terá estímulo a economizar. Explica Saretta que a lei, no entanto, não se aplicará nos casos em que exista empecilho à leitura, equipamento furtado ou danificado propositalmente, entre outros. “As faturas emitidas com base nessas exceções, a concessionária deverá assinalar a justificativa pela cobrança da tarifa mínima”, conclui.
Fonte: Rádio Catarinense