Na próxima quarta-feira, dia 5, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) irá julgar um pedido da defesa de um dos denunciados na operação Fundo do Poço sobre a quem compete proferir as decisões judiciais do caso.
Trata-se de uma exceção de incompetência em inquérito feita pela defesa do empresário Luciano Dal Pizzol, dono da empresa Água Azul Poços Artesianos, e um dos 46 acusados de crimes ligados a fraudes em licitações de poços artesianos _ Dal Pizzol está preso.
O DC apurou que a defesa de Dal Pizzol entende que caberia à Justiça Federal julgar o inquérito e não a Justiça estadual. Isso porque haveria recursos da União entre as verbas públicas dos contratos investigados pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A exceção de incompetência foi apresentada ao TJ/SC em janeiro, ou seja, antes da decisão liminar do desembargador Trindade dos Santos que afastou o deputado estadual Romildo Titon (PMDB) da presidência da Assembleia Legislativa, na quarta-feira - o deputado também está entre os 46 denunciados acusados de envolvimento nas fraudes.
O julgamento havia sido adiado e agora está confirmado para a quarta-feira pelo Órgão Especial do TJ/SC, que é formado por 25 desembargadores.
Se for julgada procedente, a exceção de incompetência teria efeito semelhante ao de um recurso, pois declarará que o desembargador que proferiu a liminar não poderia fazê-lo por faltar-lhe a necessária competência.
Resultado prático: automaticamente a decisão liminar seria tornada sem efeito, havendo o retorno imediato do deputado à presidência da Assembleia.
Um dos advogados do empresário Luciano Dal Pizzol que assina o pedido de exceção é o criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho, que também é o defensor contratado por Titon. O DC não conseguiu contato nesta quinta com Gastão. Ele estava em Miami e deve retornar nesta sexta a Florianópolis.
Por enquanto, não há nenhum tipo de recurso no TJ/SC da defesa do deputado sobre o afastamento da presidência da Assembleia. O prazo para o ingresso do recurso é de cinco dias após a publicação da liminar.
Fonte: Rádio Videira AM